PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: AENDRIA DE SOUZA DO CARMO MOTA SOARES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: AENDRIA DE SOUZA DO CARMO MOTA SOARES
DATA: 27/10/2020
HORA: 14:30
LOCAL: Virtual
TÍTULO: PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO-PISF: entre o pagamento do preço da manutenção e da operação pelos Estados destinatários e a garantia do direito humano à água
PALAVRAS-CHAVES: Transposição do Rio São Francisco; Infraestrutura Hídrica; Direito Econômico do Desenvolvimento; Direito Humano ao Desenvolvimento; Acesso à água.
PÁGINAS: 63
RESUMO: A seca e seus efeitos históricos e atuais consistem em importante fator de impacto no desenvolvimento e no acesso à água na região Nordeste, especialmente no Semiárido do Nordeste Setentrional. Ao longo do tempo, diversas foram as políticas públicas destinadas a solucionar o problema de escassez de água provocada pela seca na região e a reverter os múltiplos efeitos desse fenômeno ambiental. Dentre essas proposições, encontra-se a obra de infraestrutura hídrica denominada de Projeto de Integração do Rio São Francisco-PISF, que tem por objetivo atribuir segurança hídrica à região Semiárida do Nordeste Setentrional, composta por regiões dos Estados do Ceará, da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte e a promover o desenvolvimento econômico e social da região, assim, o PISF deve ser pensado de forma interdependente e inter-relacionada com a seca e seus efeitos. O valor da obra foi suportado exclusivamente pelo Governo Federal, no entanto, uma vez construída necessitará de vultosas quantias para custear seus elevados custos de operação e manutenção. A alternativa adotada foi o custeio exclusivo pelos Estados destinatários do PISF, a partir de cobrança de tarifa por adução de água de seus usuários finais. A modelagem para se chegar no valor dessa tarifa foi realizada a partir de um cálculo financeiro que relaciona o custo para a operação financeira do sistema e o valor da tarifa correspondente para se ter a eficiência operativa da obra, não se realizando a análise das condições socioeconômicas da região sobre a suportabilidade financeira dessa tarifa em face dos direitos humanos ao desenvolvimento e de acesso à água. Entretanto, sendo a água um bem essencial à vida e ao processo produtivo, seu custo, especialmente no longo prazo, pode comprometer o acesso à água e o desenvolvimento da região, por isso, a temática também se sujeita aos preceitos de Direito Econômico. O problema que se apresenta neste estudo é: a forma de custeio de operação e manutenção adotada pelo PISF, sob a perspectiva do direito econômico, das razões de sua implementação e da condição socioeconômica da região a qual ele se destina, é sustentável e não causará dano aos direitos humanos ao desenvolvimento e de acesso à água? O problema tem como delimitação de campo de análise o Estado da Paraíba. A hipótese formulada prediz que a forma de custeio do PISF, nos termos propostos, é economicamente insustentável e lesiva aos direitos humanos ao desenvolvimento e de acesso à água. O objetivo geral deste estudo consiste em compreender, a partir da análise do Estado da Paraíba, os efeitos da forma de custeio de operação e manutenção do PISF sobre esses direitos humanos. A pesquisa se enquadra na vertente jurídico-sociológica; do tipo contemporânea; de intervenção na realidade; de enfoque predominantemente qualitativo, intercortado por dados quantitativos; com emprego predominante do raciocínio dedutivo; com adoção da estratégia metodológica de estudo de caso e procedimento focado na análise de conteúdo.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 956.240.820-53 - ANA PAULA BASSO - UFCG
Externo à Instituição - GIOVANI CLARK
Presidente - 336611 - MARIA LUIZA PEREIRA DE ALENCAR MAYER FEITOSA
Interno - 1771287 - TALDEN QUEIROZ FARIAS
Externo à Instituição - VALFREDO DE ANDRADE AGUIAR FILHO
Externo à Instituição - Victor Alencar Mayer Feitosa Ventura