PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: ANA CLARA MONTENEGRO FONSECA

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANA CLARA MONTENEGRO FONSECA
DATA: 05/10/2020
HORA: 14:00
LOCAL: Virtual
TÍTULO: Por uma Teoria da Observação da Conduta da Vítima na Criminogenese à luz do Estrutural Construtivismo
PALAVRAS-CHAVES: Teoria dos Sistemas. Estrutural Construtivismo. Redundância e Variação. Dogmática Penal. Observação de Segunda Ordem. Autorresponsabilidade e Consentimento da Vítima.
PÁGINAS: 120
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: A conduta contributiva da vítima frente ao crime, como categoria tratada à luz da dogmática penal, pela estrutura da autorresponsabilidade e/ou consentimento, é estudada, geralmente, a partir da reprodução da natureza jurídica do instituto, ou seja, apenas se limitando a dizer sua possibilidade de afastar ou não a imputação penal. Distintamente, esta abordagem parte do problema: como é possível delimitar o papel da vítima na dogmática penal moderna à luz de uma observação estrutural, sistêmica e construtivista? Como desdobramento: que função essa conduta da vítima cumpre, desde uma perspectiva periférica até o centro no sistema penal (legisladores, doutrinadores e tribunais), entre a redundância e variação na argumentação jurídica brasileira? Pela metodologia estrutural-construtivista quem constrói o que é a ciência é o observador, o qual, a partir de suas distinções, inventa sua realidade como saber e como não-saber, no viés de Heinz Von Foerster, George Spencer-Brown, Niklas Luhmann e Rafaelle de Giorgi, marcos teóricos centrais desta tese. Trata-se de um estudo interdisciplinar, que transpassa o olhar jurídico, pois, envolvido pelo pensamento sistêmico complexo, passeia pelas veredas sociológicas, filosóficas, visitando, muitas vezes, até a literatura como metáfora-suporte, para seguir na travessia de tentar elucidar descrições e interpretações da dogmática penal. Nossa hipótese é trabalhar o papel da vítima de crime como comunicação. A vítima, observadora direta do evento delituoso, propicia ao legislador/doutrinador formulações periféricas sobre sua conduta. À luz da cibernética, esta observação de primeira ordem funciona na construção da moldura dogmática, antecipando-se ao observador de segunda ordem, o julgador do caso concreto. Este último, por meio de suas decisões, constrói perspectivas tidas como centrais do sistema penal, com base (em tese) nos programas jurídicos disponíveis. Quer dizer, a hipótese de posicionar as comunicações sobre a vítima como observações estrutural-construtivistas inventa uma metodologia de expansão moldurada da ciência do saber sobre a teoria do delito. Porque a vítima recebe competência para construir observações sobre o evento delituoso, reatualizada por observadores do sistema, atualizando os pensamentos sobre a causalidade, sobre a imputação, sobre o que legitima o direito penal tradicionalmente, realizando uma ruptura com esse mesmo paradigma. Nesse viés, não se trata de pensar se a vítima pode ou não renunciar a tutela penal de seus bens e, com isso, favorecer a não imputação da responsabilidade penal para terceiros. Busca-se examinar como o sistema lida com essa estrutura (o papel da vítima) dentro de sua função. Importa como esse papel é construído na semântica do sistema de imputação para continuar operando e expandindo a comunicação, diminuindo os ruídos do sistema e dando a impressão de segurança jurídica. Para tanto, este trabalho estrutura-se em três eixos principais. O primeiro trabalha o próprio método e fundamento teórico da tese: abordam-se os pontos centrais da teoria dos sistemas e do construtivismo. O segundo dedica-se à identificação de usos comunicacionais a respeito do papel da vítima, a partir da compreensão da função-memória e sua temporalidade inventada que dão suporte a construção do labiríntico direito penal moderno, bifurcado entre os caminhos da redundância e da variação argumentativa. No terceiro, discutem-se os níveis de observação sobre a conduta da vítima e os limites das matrizes teóricas dominantes na dogmática penal moderna. A ideia é de descrever a observação estrutural-construtivista da dogmática-penal, atinente à conduta do personagem vítima, para além da teoria de proteção exclusiva de bem jurídico. Tudo isso, com intuito de ampliar a capacidade cognitiva dos observadores e fomentar a produção de formulações conceituais para as complexidades geradas pelas contingências e pela velocidade da mutação das relações no modelo de sociedade, a partir dessa teoria jurídica da comunicação.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1453013 - GUSTAVO BARBOSA DE MESQUITA BATISTA
Externo à Instituição - JORGE EDUARDO DOUGLAS PRICE
Presidente - 809.148.454-20 - LUCIANO DO NASCIMENTO SILVA - UEPB
Externo à Instituição - MARIA PINA FERSINI
Interno - 1640096 - ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA