PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: Nataly de Sousa Pinheiro

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: Nataly de Sousa Pinheiro
DATA: 26/10/2020
HORA: 14:00
LOCAL: Plataforma Digital (Videoconferência) - O LINK SERÁ DISPONIBILIZADO NA PÁGINA DO PPGCJ
TÍTULO: A (DES)PROTEÇÃO DO TRABALHADOR NO SISTEMA PRISIONAL: precarização da força de trabalho e possibilidades da ressocialização
PALAVRAS-CHAVES: Trabalho. Capitalismo. Sistema Prisional. Ressocialização.
PÁGINAS: 102
RESUMO: Esta tese tem como objeto de pesquisa a análise das particularidades e peculiaridades do trabalho desenvolvido no âmbito do sistema prisional e as perspectivas de reintegração social daqueles que estão privados de liberdade. No Brasil há uma política de execução penal que enfrentou e enfrenta muitos desafios e graves problemas, como superlotação e falta de condições consideradas dignas para o cumprimento da pena. Surge então a necessidade de repensar essa política, a qual tem privilegiado o encarceramento e a segregação do indivíduo, em prejuízo de outras políticas públicas. Nos últimos tempos, o aumento do medo, da insegurança e da violência, bem como o crescente número de pessoas presas fulminam ainda mais a percepção da efetividade das prisões e consolidam os argumentos em torno da impossibilidade da promoção de sua função reintegradora. Mesmo assim, é perceptível que a atual legislação pressupõe, por um lado, a garantia da dignidade para a execução da pena e, por outro, assevera as condições para que seja possível a reintegração do preso à sociedade. Tais argumentos instigam o problema da nossa proposta, pois questionamos se a legislação atual, que trata do trabalho de pessoas que se encontram em cumprimento de pena, é suficiente para evitar a precarização do trabalho e contribuir de forma significativa para o processo de ressocialização. Temos a hipótese de que o trabalho prisional, apesar de uma regulamentação legal, a qual consideramos incipiente, tem contribuído para a violação de direitos e precarização das condições de vida dos presos trabalhadores, sendo útil e necessário para o modo de produção capitalista, por reproduzir dentro da prisão a submissão e a disciplina que ocorrem fora dela. A proposta de pesquisa tem por objetivo geral investigar qual a funcionalidade do trabalho prisional para o capitalismo, compreendendo se as normativas de nosso ordenamento jurídico, que tratam sobre o trabalho executado por presos, são suficientes para evitar a precarização e contribuir para que seja efetivada a sua reintegração social. Metodologicamente pautada na perspectiva marxista, a categoria da totalidade referencia toda a pesquisa. Para tanto, realizou-se uma pesquisa bibliográfica dentre a produção acadêmica que já analisa tal temática e, por outro lado, buscamos conhecer o tema a partir de pesquisa com dados secundários acerca do objeto de estudo. Com isso, tentamos articular a unidade teoria-prática. Assim, nossa pesquisa pode ser caracterizada como sendo exploratória e descritiva. O presente tema reveste-se de singular importância, tendo em vista que há uma naturalização ao desrespeito ao que está instituído no nosso ordenamento jurídico, considerando normal ou até mesmo chegando a desconsiderar as condições sob as quais se desenvolve e se mantém o trabalho nas prisões, sob a justificativa de que assim diminuem-se as chances de ocorrer a prática de novos delitos, como se a sua diminuição estivesse ligada somente à punição e ao encarceramento. Os debates sobre a temática em questão continuam acalorados e tendem a trazer à tona fundamentos teóricos que possam propiciar uma discussão crítica, até para que se possa diminuir o enorme abismo (ainda) existente entre a grandiosidade das promessas e a efetivação e concretização de direitos no Brasil.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Externo à Instituição - JOAO ADOLFO RIBEIRO BANDEIRA
Interno - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Externo à Instituição - MAMEDE SAID MAIA FILHO
Interno - 3210302 - ROBSON ANTAO DE MEDEIROS