PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: IGOR BARBOSA BESERRA GONCALVES MACIEL

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: IGOR BARBOSA BESERRA GONCALVES MACIEL
DATA: 30/10/2020
HORA: 08:00
LOCAL: Plataforma Digital (Videoconferência) - O LINK SERÁ DISPONIBILIZADO NA PÁGINA DO PPGCJ
TÍTULO: Criptomoedas: entre a liberdade econômica e a regulação estatal
PALAVRAS-CHAVES: Criptomoedas. Ausência de regulação. Liberdade econômica. Regulação. Desenvolvimento econômico
PÁGINAS: 74
RESUMO: A presente dissertação versa sobre as criptomoedas e a necessidade de regulamentação. Foi dentro de um contexto de evolução da internet, de crises financeiras e de procura por um meio alternativo de pagamento, sem a presença de um terceiro intermediário, ainda, com rapidez e privacidade, que, em 2008, nasceu a primeira criptomoeda, chamada Bitcoin. O novo sistema de pagamento eletrônico provocou uma ruptura no sistema financeiro atual, em que os Estados, a exemplo do Brasil, são detentores do poder de emitir moedas de cunho forçado. A partir de então, inúmeras outras surgiram e, atualmente, já há quase sete mil criptomoedas no mercado e houve um aumento exponencial no uso daquelas. Nesse compasso, a ausência de definição quanto à natureza jurídica das criptomoedas, bem como a inexistência de regulação ao redor do Mundo, impulsionou o debate sobre deixá-las livres ou regulamentá-las. No Brasil, alguns projetos de lei estão em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, almejando, em linha gerais, definir a natureza jurídica da referida inovação, proteger os consumidores e evitar o uso ilícito. Atualmente, uso das criptomoedas no Estado Brasileiro deve observância à Receita Federal e à Comissão de Valores Mobiliários, que, respectivamente, já emitiram Instrução Normativa e Comunicados orientando a utilização. Todavia, há muitas incertezas quanto às consequências das criptomoedas para os diversos ramos jurídicos. Nesse mote, a pesquisa traz como problema a investigação da necessidade de regulamentação das criptomoedas, a fim de compatibilizá-las com o desenvolvimento econômico. Para tal, utilizar-se-á o método de abordagem hipotético-dedutivo. No tocante ao procedimento, adotar-se-á o método exploratório e o dialético. No que diz respeito à técnica de pesquisa, esta será bibliográfica-documental. Quanto aos objetivos, têm-se: primeiro, apresentar um panorama geral das criptomoedas, elencando-se os fatos que contribuíram para seu surgimento, como a internet, a crise financeira do início do século XXI, a busca por liberdade financeira, ao tempo em que se apresenta algumas características, natureza jurídica, para compreendê-las; segundo, à luz das visões econômicas liberal e regulatória, trazer à baila os argumentos pela não intervenção estatal, bem como aqueles em prol da regulamentação do mercado, a fim de promover o desenvolvimento econômico. Em seguida, tratar do atual sistema financeiro, das moedas fiduciárias e dos novos rumos do capital; terceiro, apontar o ambiente de incertezas e algumas das consequências que a nova tecnologia promove no mundo real, diante da ausência de regulação e do crescente uso. Ainda, abordar as atuais ferramentas de controle das criptomoedas e os projetos de leis em tramitação no Brasil. Após, arrazoar sobre a necessidade de regulação e como o sandbox regulatório pode contribuir para conciliar inovação e desenvolvimento; por fim, nas considerações finais, asseverar que um mínimo de regulação para as criptomoedas é interessante para ambas as correntes de mercado, posto que gera segurança jurídica para todos os envolvidos, e mais, o sandbox pode ser um importante instrumento para viabilizar a correta definição jurídica das criptomoedas e indicar as necessidades de regulação de modo mais preciso, a fim de que a inovação evolua e contribua para a promoção do desenvolvimento econômico.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - EVERILDA BRANDÃO GUILHERMINO
Interno - 2355882 - GUSTAVO RABAY GUERRA
Presidente - 2337101 - RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO