PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: JAÍNE ARAÚJO PEREIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JAÍNE ARAÚJO PEREIRA
DATA: 30/10/2020
HORA: 18:00
LOCAL: Plataforma Digital (Videoconferência) - O LINK SERÁ DISPONIBILIZADO NA PÁGINA DO PPGCJ
TÍTULO: Quem o Direito Protege? Uma análise sobre a tipificação de casos de feminicídio no Estado da Paraíba
PALAVRAS-CHAVES: Feminicídios. Direito penal. Violência de gênero. Judiciário. Estado da Paraíba
PÁGINAS: 125
RESUMO: A Lei 13.104 alterou, em 2015, o Código Penal brasileiro e trouxe uma nova qualificadora para o crime de homicídio. Nesse contexto, feminicídio pode ser definido como o delito praticado contra as mulheres por “condições de sexo”, tratando-se, assim, do último estágio das violências de que mulheres são vítimas. Nesse cenário, a presente pesquisa tem o objetivo de analisar a utilização da qualificadora de feminicídio a partir de um exame sobre a aplicação da justiça em dez casos concretos no Estado da Paraíba. Os objetivos específicos, por seu turno, são: situar a mulher na sociedade brasileira; estudar a instituição da qualificadora no Brasil; examinar se a tipificação de feminicídio está sendo subnotificada através do estudos dos casos concretos e explorar as consequências da subnotificação de casos de feminicídio no já citado estado. Os locais de estudo são a 1ª e 2ª Vara do Tribunal do Júri da cidade de João Pessoa-PB; 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campina Grande-PB; 1ª Vara Mista de Santa Rita-PB e 1ª Vara Mista de Mamanguape-PB; e órgãos e instituições ligados à computação de dados sobre a qualificadora de feminicídio, como a Secretaria de Segurança e da Defesa Social e a Polícia Civil, ambas do Estado da Paraíba. É preciso destacar que, diante do objeto dessa pesquisa, é possível que no seu decorrer outras instituições ou serviços ligados à qualificadora de feminicídio sejam acionados, a depender, por exemplo, da possibilidade de acesso aos autos processuais diante do Pandemia de Covid-19. De tal modo, esforços não serão medidos para acrescentar elementos que possam enriquecer o trabalho. O estudo justifica-se pelo fato de que a maioria das pesquisas existentes sobre a temática preocupam-se apenas em tentar definir algum aspecto teórico sobre a questão; essa, por outro lado, além de fazer isso em um primeiro momento, intenta, também, observar se a qualificadora supracitada está sendo empregada no Estado da Paraíba. A pesquisa ainda guarda relevância social, visto que as análises podem funcionar como um termômetro para a criação de novas políticas públicas em defesa da vida das mulheres. Ademais, se utilizará o método de abordagem indutivo e o método de procedimento estilo monográfico; o nível da pesquisa, por sua vez, é exploratório e refere-se a um estudo que envolve levantamento bibliográfico-documental e entrevistas. Assim, será utilizada documentação indireta para o levantamento de dados sobre feminicídio e violência contra a mulher e documentação direta para a pesquisa de campo. Outrossim, será feita uma revisão bibliográfica e documental sobre o tema com as doutrinas de Saffiotti (2013 e 2015), Fernandes (2015), Carneiro (2011), Gonzales (1984), entre outras. Depois, planeja-se averiguar, com base nos mesmos documentos que as autoridades tiveram acesso para auxílio na tipificação dos casos, se deveria haver qualificação dos crimes como feminicídio. Também haverá gravação de todas as entrevistas, pois preza-se pela fidelidade das palavras das pessoas entrevistadas, e serão verificadas as falas das/os agentes da justiça envolvidos nos casos. Por último, o estudo aponta para a importância da tipificação adequada desses casos, pois os dados auxiliam a criação de políticas públicas de combate a esse tipo de violência
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2580082 - ANA LIA VANDERLEI DE ALMEIDA
Externo à Instituição - ANGELA CARLA DE FARIAS
Presidente - 1453013 - GUSTAVO BARBOSA DE MESQUITA BATISTA
Externo ao Programa - 2485129 - MARLENE HELENA DE OLIVEIRA FRANÇA