PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: JULIANA CAVALCANTE LIRA DE OLIVEIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JULIANA CAVALCANTE LIRA DE OLIVEIRA
DATA: 30/10/2020
HORA: 10:00
LOCAL: Plataforma Digital (Videoconferência) - O LINK SERÁ DISPONIBILIZADO NA PÁGINA DO PPGCJ
TÍTULO: PROTEÇÃO INTEGRAL DOS FILHOS NAS RELAÇÕES FAMILIARES: DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR FRENTE À RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DE ALIENAÇÃO PARENTAL
PALAVRAS-CHAVES: Proteção Integral da criança e do adolescente. Relações de família. Direito à convivência familiar. Alienação Parental. Responsabilidade civil.
PÁGINAS: 91
RESUMO: Analisa-se no presente trabalho a possibilidade de se estabelecer a responsabilidade civil por ato de alienação parental no contexto de conflito familiar, sob a perspectiva das implicações da doutrina de proteção integral da infância dentro da família. Parte-se de uma análise histórica acerca do direito das crianças e dos adolescentes no Brasil, a se demonstrar o caminho que a legislação percorreu até, enfim, no bojo da Constituição da República de 1988, proclamar a doutrina de proteção integral já consagrada no direito internacional, e atribuir ao Estado, à sociedade e à família o dever de proteger as crianças e os adolescentes. A apresentar o conceito de família democrática e os impactos das mudanças estruturais do direito privado brasileiro, a partir do reconhecimento jurídico da afetividade enquanto princípio, os filhos – crianças e adolescentes – são apresentados como sujeitos de direito, na condição de pessoa em desenvolvimento. Em paralelo, apresenta-se a convivência familiar como um direito da criança e do adolescente, cuja violação implica uma série de consequências, inclusive jurídicas. A partir de estudos interdisciplinares, num diálogo pontual com a psicologia, verifica-se que as privações de afeto decorrentes da alienação parental dão causa a danos e traumas psicológicos, humanos e sociais, a violar o direito ao pleno desenvolvimento humano que assiste as crianças e adolescentes. Evidencia-se, assim, a relevância do tema, a apresentar-se a alienação parental também sob a ótica do direito, configurando-a como ato ilícito apto a ensejar a análise da responsabilidade civil no âmbito da família. Partindo de tais premissas, sob a perspectiva da humanização e constitucionalização do direito privado brasileiro, a destinar às crianças e adolescentes um olhar de cuidado e o direito ao afeto familiar, o presente estudo conclui pela possibilidade de construção de uma categoria de responsabilidade civil que atinge as privações de afeto decorrentes da violação ao direito à convivência familiar nos cenários de prática de alienação parental.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1189964 - ANA LUISA CELINO COUTINHO
Externo ao Programa - 1723583 - RAQUEL MORAES DE LIMA
Interno - 2337101 - RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO
Externo ao Programa - 2241841 - WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO FALCAO CUNHA