PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS
DATA: 11/12/2020
HORA: 14:00
LOCAL: Plataforma Digital (Videoconferência) - O LINK SERÁ DISPONIBILIZADO NA PÁGINA DO PPGCJ
TÍTULO: O PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, A DIMINUIÇÃO DA MULTA FUNDIÁRIA E A DISPENSA DA REALIZAÇÃO DO PREPARO RECURSAL COMO MEDIDAS PARA O TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DAS PEQUENAS EMPRESAS
PALAVRAS-CHAVES: Desenvolvimento econômico equilibrado. Princípio constitucional de tratamento diferenciado às pequenas empresas. Parcelamento das verbas rescisórias. Diminuição da multa fundiária
PÁGINAS: 100
RESUMO: O presente trabalho de dissertação tem por objeto o acesso ao desenvolvimento econômico em relação ao “pequeno sujeito empreendedor” com base no princípio constitucional da proteção à pequena empresa. Devemos esclarecer, de início, que dentro do gênero pequenas empresas estão inseridas os pequenos produtores rurais, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme conceituação definida na Lei Complementar nº 123/2006, e que as pequenas empresas são formadas por esses pequenos empreendedores. Direcionaremos para a aferição desse tratamento diferenciado no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa análise da legislação trabalhista terá como foco a busca da efetivação de melhores condições de sobrevivência e competição desse seguimento, uma vez que possuem uma condição de hipossuficiência em relação ao mercado, aos grandes empreendimentos e ao capital. No Brasil as pequenas empresas representam um papel de suma importância no contexto econômico do país e na busca por um desenvolvimento econômico igualitário, uma vez que, sem dúvida, é um segmento que tem como característica principal ser uma das maiores fontes geradoras de empregos. No nosso país, atualmente, existem cerca de 6,4 milhões de estabelecimentos. Desse total, 99% são pequenas e micros empresas, correspondendo por aproximadamente 52% dos empregos formais com carteira assinada no setor privado. Todavia, apesar da sua inquestionável importância, devemos destacar a sua baixa taxa de sobrevivência e desenvolvimento. A grande dúvida que surge é se em tempos de concentração e centralização do capital será incentivado e fornecido todos os meios necessários para o efetivo desenvolvimento das pequenas empresas? Verificada a importância delas num cenário econômico equilibrado, será que o Estado deve atuar de forma a garantir a efetividade dos direitos ofertados na Constituição com a modificação da legislação trabalhista no intuito de materializar esse tratamento diferenciado? Será que as concessões feitas no âmbito do Direito do Trabalho são suficientes para gerar a igualdade material das pequenas empresas em relação aos grandes empreendimentos? Para responder aos problemas levantados (pequeno sujeito empreendedor), utilizar-se-á a historicidade para a verificação do surgimento e dos primeiros pequenos negócios, levando em consideração o declínio dessa classe de pequenos sujeitos empreendedores, que passaram a ocupar o nível mais baixo do meio negocial, utilizando ainda a análise econômica do direito na tentativa de situar essa categoria e a evolução da legislação aplicável. Investiga-se, como hipótese, após a análise dos tópicos mencionados, se o princípio constitucional do tratamento diferenciado das pequenas empresas pode ser efetivado por meio da instituição da dispensa do preparo recursal, do parcelamento das verbas rescisórias e da diminuição da multa fundiária.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - FABIO FIRMINO DE ARAUJO
Presidente - 1699728 - FERNANDO JOAQUIM FERREIRA MAIA
Interno - 1724875 - JAILTON MACENA DE ARAÚJO
Externo ao Programa - 2393552 - PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA