PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Telefone/Ramal
Não informado

Notícias


Banca de QUALIFICAÇÃO: CRIZEUDA FARIAS DA SILVA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CRIZEUDA FARIAS DA SILVA
DATA: 27/11/2020
HORA: 14:00
LOCAL: https://meet.google.com/dtm-dpwm-dey
TÍTULO: IMPACTOS DA LEI N° 13.467/17 PARA O ACESSO À JUSTIÇA DOS TRABALHADORES: RETROCESSOS SOCIAIS E INCONSTITUCIONALIDADE NA EFETIVAÇÃO DA TUTELA LABORAL
PALAVRAS-CHAVES: Lei nº 13.467/17. Acesso à justiça. Estado Democrático. Valor social do trabalho. Justiça social. Trabalhadores.
PÁGINAS: 150
RESUMO: Com a aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio do Decreto-Lei nº 5.452, em 1º de maio de 1943, os direitos dos trabalhadores brasileiros passaram a regulamentar as relações de emprego. A constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/1988 –, inseriu sob sua proteção vários desses direitos. Até o ano de 2017, tal legislação se manteve assentada basilarmente no princípio da proteção do trabalhador e da promoção do critério da justiça social como valores primordiais. Contudo, a Lei nº 13.467/17, afastou-se dos primados protetivos dos trabalhadores quando dificultou o acesso à justiça trabalhista, contrariando, assim, preceito fundamental. Assim, impõe-se o seguinte questionamento: inovações processuais que geram ônus processual ao trabalhador comprometem seu acesso à justiça? À luz deste problema principal, na avaliação da nova esfera normativa laboral, é preciso avaliar: como esse fenômeno se materializa na prática? Na perspectiva jurídica, a reflexão parte de uma análise hermenêutica que orienta a não conformação constitucional dos preceitos inseridos no texto celetista, os quais afrontam os preceitos constitucionais do valor social do trabalho e do acesso à justiça, pelos trabalhadores. Complementarmente, utiliza-se a reflexão quali-quantitativa, haja vista o confrontamento dos dados numéricos estatísticos fornecidos pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST com os instrumentos jurídicos que mitigaram o acesso à justiça dos trabalhadores. Objetiva-se apurar se tais medidas a fortiori são a causa da diminuição do número de reclamações trabalhistas em todo o território nacional. Desta maneira, o trabalho está organizado, em seções, além da introdução, de modo a abordar os parâmetros constitucionais para a valoração do trabalho, o valor social do trabalho na Constituição de 1988 e o papel que os direitos sociais exercem na manutenção do Estado Democrático. Busca-se discutir a importância do trabalho como um instrumento garantidor de dignidade humana e como viabilizador dos preceitos do artigo 170, incisos VII e VIII, da CRFB, e suas repercussões normativas sobre os direitos fundamentais processuais trabalhistas, também consagrados na CRFB/1988. Avalia-se os conceitos de Estado Democrático de Direito e desenvolvimento econômico interligados ao direito de acesso à justiça. Discorre-se sobre o direito de acesso à justiça na Declaração Universal de Direitos Humanos e como promotor dos direitos sociolaborais, para em seguida, examinar a relevância do princípio da proteção ao hipossuficiente na relação jurídica processual da Reclamatória trabalhista, o instituto do jus postulandi, sua pertinência na legislação trabalhista para o acesso à justiça dos Trabalhadores e o princípio da gratuidade da justiça. Ainda, analisa-se a crítica das alterações processuais promovidas pela Reforma Trabalhista, as quais se relacionam com o direito de acesso à justiça dos trabalhadores, como custas processuais, honorários advocatícios e periciais em face do princípio da vedação ao retrocesso social, no sentido de se averiguar a validade material dos dispositivos da Lei nº 13.467/17 sob a perspectiva do princípio da progressividade e do princípio da vedação do retrocesso social. De modo a correlacionar as mudanças legislativas com a realidades, realiza-se uma análise comparativa dos dados estatísticos fornecidos pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST, de forma a comprovar que o número de ações impetradas na fase de conhecimento diminuiu consideravelmente em todo o território nacional, comprovando como a Reforma trouxe ônus processuais para os trabalhadores que ajuízam ações trabalhistas, afastando-os da Justiça do Trabalho, e impedindo a integral efetivação do princípio do acesso à justiça aos trabalhadores brasileiros.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1724875 - JAILTON MACENA DE ARAÚJO
Interno - 1022283 - JOSE ERNESTO PIMENTEL FILHO
Externo ao Programa - 2393552 - PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA