PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: PRISCILA EMANUELE FALCAO DE OLIVEIRA MENEZES

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: PRISCILA EMANUELE FALCAO DE OLIVEIRA MENEZES
DATA: 30/11/2020
HORA: 16:00
LOCAL: http://meet.google.com/zbf-hdds-ddc
TÍTULO: DÍVIDA PÚBLICA E RESPONSABILIDADE SOCIAL DO ESTADO: RECENTRALIZANDO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO ORÇAMENTO PÚBLICO NA BUSCA PELO DESENVOLVIMENTO
PALAVRAS-CHAVES: regulação econômica; dívida pública; dignidade da pessoa humana; desenvolvimento.
PÁGINAS: 196
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: O presente trabalho defende que a regulação jurídica da dívida pública brasileira é deficiente e um obstáculo para o país na adoção de uma agenda desenvolvimentista no que se refere ao cumprimento das obrigações internacionais em matéria de direitos humanos. O início das argumentações começa a partir de quadro introdutório conceitual denominado de propedêutica jurídica da dívida pública, onde, a partir de uma visão transjurídica, é apresentado os conceitos trazidos pela doutrina financeira e legislação brasileira para delimitar o objeto de análise da pesquisa. Em seguida, fundamenta-se a incompletude do tratamento jurídico dispensado pelo ordenamento para o controle do endividamento público e pela necessidade de conhecer a composição do estoque da dívida pública nacional, pois a omissão inconstitucional para a limitação da dívida pública federal e a não efetivação da auditoria da dívida (art. 26, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) impedem as ações de controle necessárias para que processo de endividamento seja um meio de alcançar um crescimento econômico apto a tornar a dívida sustentável. Apresenta-se o panorama internacional do tratamento jurídico da dívida pública, a partir da atuação de organismos como a Organização das Nações Unidas, o Clube de Paris e o Clube de Londres. Estabelece-se o alicerce principiológico a partir da ideia de justiça fiscal, sustentabilidade e responsabilidade intergeracional sob o prisma da dignidade da pessoa humana e dos objetivos principais da República Federativa do Brasil. Por fim, conclui-se que sob a perspectiva dos direitos humanos, a gestão da dívida pública deve considerar como prioridade orçamentária as políticas públicas efetivadoras de direitos econômicos, sociais e culturais, compromissada com o desenvolvimento humano e diminuição da desigualdade social, com base na teoria do capitalismo humanista e a proposta da tese aqui defendida é que os entes nacionais criem uma Lei de Responsabilidade Social, condicionando e responsabilizando o gestor, quando de sua atuação financeira-orçamentária, a atender os índices mínimos de desenvolvimento humano, como pressuposto para a realização de qualquer ato de endividamento público, impondo sanções nos mesmos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1511318 - BELINDA PEREIRA DA CUNHA
Externo ao Programa - 1562141 - ERIK ALENCAR DE FIGUEIREDO
Interno - 1699728 - FERNANDO JOAQUIM FERREIRA MAIA
Externo à Instituição - LUCIANA GRASSANO DE GOUVÊA MELO
Presidente - 2205271 - MARCILIO TOSCANO FRANCA FILHO