PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: CRIZEUDA FARIAS DA SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CRIZEUDA FARIAS DA SILVA
DATA: 24/02/2021
HORA: 14:00
LOCAL: Virtual
TÍTULO: REFORMA TRABALHISTA E INCONSTITUCIONALIDADE NA EFETIVAÇÃO DA TUTELA LABORAL: IMPACTOS PROCESSUAIS DA LEI N° 13.467/17 NO ACESSO À JUSTIÇA DOS TRABALHADORES
PALAVRAS-CHAVES: Lei nº 13.467/17. Acesso à justiça. Estado Democrático. Valor social do trabalho. Justiça social. Trabalhadores.
PÁGINAS: 158
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: Com a aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio do Decreto-Lei nº 5.452/43, os direitos dos trabalhadores foram garantidos. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/1988 –, protegeu vários desses direitos. Contudo, no ano de 2017, tal legislação que se manteve assentada basilarmente no princípio da proteção do trabalhador e da promoção do critério da justiça social, foi modificada pela Lei nº 13.467/17, a qual trouxe nova configuração para a gratuidade processual na Justiça do Trabalho, diferenciando os requisitos para a concessão de gratuidade judiciária, que na Justiça do Trabalho passaram a ser mais gravosos que os do Processo Civil e dessa forma, desrespeita o princípio constitucional da igualdade e dificulta o acesso à Justiça Trabalhista, contrariando preceito fundamental. Assim, questiona-se em que medida essas inovações processuais comprometem acesso à justiça dos trabalhadores. À luz deste problema principal, na avaliação da nova esfera normativa laboral, é preciso avaliar: como esse fenômeno se materializa na prática? Na perspectiva jurídica, a reflexão parte de uma análise hermenêutica que orienta a não conformação constitucional dos preceitos inseridos no texto celetista, os quais afrontam o princípio constitucional da igualdade e do direito de acesso à justiça. Objetiva-se apurar se tais medidas a fortiori são a causa da diminuição do número de reclamações trabalhistas. O trabalho está organizado, em seções, além da introdução, de modo a abordar os parâmetros constitucionais para a valoração do trabalho, o valor social do trabalho na CRFB/1988 e a importância dos direitos sociais. Aborda-se a importância do trabalho como um instrumento garantidor de dignidade humana e viabilizador dos preceitos do artigo 170, incisos VII e VIII, da CRFB/1988, suas repercussões normativas sobre os direitos fundamentais processuais trabalhistas. Avalia-se os conceitos de Estado Democrático de Direito e desenvolvimento econômico interligados ao direito de acesso à justiça. Discorre-se sobre o direito de acesso à justiça na Declaração Universal de Direitos Humanos como promotor dos direitos sociolaborais, examinando a relevância do princípio da proteção ao hipossuficiente na relação jurídica processual da Reclamatória trabalhista, o instituto do jus postulandi, sua pertinência na legislação trabalhista para o acesso à justiça dos Trabalhadores e empregadores e o princípio da gratuidade da justiça. Ainda, faz-se uma análise crítica dos novos dispositivos processuais trabalhistas: como custas processuais, honorários advocatícios e periciais em face do princípio da vedação ao retrocesso social, averiguando-se a sua validade material sob a perspectiva do princípio da progressividade. De modo a correlacionar as mudanças legislativas com a realidade, realiza-se uma análise comparativa dos dados estatísticos fornecidos pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST, de forma a comprovar que o número de ações impetradas na fase de conhecimento diminuiu consideravelmente em todo o território nacional, comprovando que a Reforma atingiu seu objetivo, impondo ônus processuais para os trabalhadores, afastando-os da Justiça do Trabalho, e impedindo a integral efetivação do princípio do acesso à justiça aos trabalhadores brasileiros.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1724875 - JAILTON MACENA DE ARAÚJO
Interno - 1022283 - JOSE ERNESTO PIMENTEL FILHO
Externo ao Programa - 2393552 - PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA