PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO
DATA: 25/02/2021
HORA: 14:30
LOCAL: ambiente virtual
TÍTULO: ESTADO FISCAL NA DÉCADA DAS CRIPTOMOEDAS: A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA POR MEIO DA OPERAÇÃO DE BITCOINS
PALAVRAS-CHAVES: Estado fiscal. Criptomoedas. Bitcoin. Imposto sobre a renda. Blockchain.
PÁGINAS: 45
RESUMO: O presente estudo dissertativo tem como objeto de pesquisa a hipótese de tributação sobre a renda no sistema de moedas que se apresenta ao mundo: criptomoedas. Em específico, a análise de potencial regra-matriz de incidência tributária, cujo critério material (em seu verbo e complemento) sobre Imposto de Renda pode ser preenchido no acréscimo de renda através do uso de criptomoedas. Delimitam-se os conceitos de “moeda” e de “renda tributável”. Entrando em circulação em 2009, estas moedas completam em 2021 seus doze anos de circulação e competição face às moedas estatais, estas por demais inflacionadas e desvalorizadas. Adota-se como referencial a bitcoin, no marco temporal e espacial estudado, consagrada no mercado de valores, superando o total de 108 bilhões de dólares em circulação. Estima-se que, até 2027 deve acumular junto ao blockchain, 10% do PIB global. O Estado Fiscal, em sua pretensão de regulamentar e complementar com finalidade de transferir tais riquezas do setor privado para o público. Já vem apresentando o seu posicionamento. Entretanto, deve-se questionar: existe uma regra-matriz de incidência de imposto sobre a renda na hipótese material do uso de criptomoedas? Através da filosofia da linguagem, apresentada pelo construtivismo lógico�semântico, no campo do Direito Tributário, o estudo visa trabalhar os conceitos de “moeda” e “renda tributável” no contexto das criptomoedas, buscando compreender se é possível evidenciar o critério material do imposto sobre a renda. Adota-se o método de abordagem dedutivo, pois, consideram-se verdadeiros e notáveis os princípios do ordenamento jurídico positivo vigente para chegar à conclusões de maneira puramente formal, já que se trabalha com, legislação de imposto sobre a renda, bem como, pesquisa bibliográfica e documental. Os resultados da pesquisa apontam que, tanto a doutrina, quanto a Receita Federal do Brasil, vêm posicionando�se pela tributação sobre a renda auferida através das criptomoedas, devendo o contribuinte declarar e fazer recolher os créditos à União, ente federativo competente. Por fim, face à experiência americana e da União Europeia, imprime-se a urgência de instrumentos normativos que se contraponham à formação de paraísos fiscais.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 956.240.820-53 - ANA PAULA BASSO - UFCG
Externo à Instituição - BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA
Interno - 2355882 - GUSTAVO RABAY GUERRA