PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: DANUZA FARIAS DANTAS MENESES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DANUZA FARIAS DANTAS MENESES
DATA: 05/04/2021
HORA: 15:00
LOCAL: ambiente virtual - meet.google.com/ekd-tgtp-gft
TÍTULO: DEUS E O DIABO NA TERRA DO SOL: A função social como máscara do direito absoluto de propriedade no ordenamento jurídico brasileiro
PALAVRAS-CHAVES: Função social. Constitucionalização simbólica. Constituição. Sistema jurídico. Sistema político.
PÁGINAS: 115
RESUMO: O presente trabalho trata de uma pesquisa bibliográfica e documental que busca analisar a função social da propriedade rural no ordenamento jurídico brasileiro e nas decisões do Tribunal de Justiça de Sergipe referentes à Região Metropolitana de Aracaju a partir da teoria da constitucionalização simbólica como marco teórico principal a ser utilizado. Para isto, aprofunda-se nas questões concernentes à origem da propriedade privada, a partir das complexidades que surgem através da origem da propriedade, do acúmulo de riqueza, da sociedade de classes, do Estado, e da constatação das desigualdades sociais geradas a partir do desenvolvimento de um novo modo de produção de riqueza e de sociedade. Com o surgimento do Estado Liberal e o acirramento das desigualdades existentes, é posto em tensão o modelo econômico e político estritamente liberal, originando a discussão de se atribuir uma função social à propriedade enquanto concessão política para manutenção do status quo; ou seja, condicioná-la a um caráter não apenas econômico, mas também social, trazendo à tona as teorias funcionalistas bem como sua normatização. Aprofundam-se, então, as observações acerca da funcionalização da propriedade diante deste novo modelo de Estado, apontando as primeiras problematizações - benesses e limitações - acerca das discussões sobre a constitucionalização da função social enquanto mecanismo condicionador do direito à propriedade. Busca-se, com esta pesquisa, elucidar se tal princípio contribui efetivamente na democratização do acesso à terra e na implementação da reforma agrária, ou se o mesmo possui um efeito meramente simbólico a partir da teoria da constitucionalização simbólica, que ocasiona uma ausência de concretização normativo-jurídica como consequência da sobreposição do sistema político ao sistema jurídico no ordenamento jurídico brasileiro. Considera-se, para tal análise, o descumprimento dos requisitos da função social da propriedade rural e do próprio conceito de produtividade - critérios estes elencados pela Constituição Federal de 1988, para definir os moldes da relativização do direito à propriedade privada rural - em contraposição à ausência de desapropriação das terras que não cumprem os critérios elencados pelo princípio da função social da propriedade rural.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1699728 - FERNANDO JOAQUIM FERREIRA MAIA
Externo à Instituição - JOSE GILBERTO DE SOUZA
Interno - 809.148.454-20 - LUCIANO DO NASCIMENTO SILVA - UEPB