PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: ROBERTO LEONARDO DA SILVA RAMOS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ROBERTO LEONARDO DA SILVA RAMOS
DATA: 19/02/2014
HORA: 16:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: Cirurgia de transgenitalização e a identidade do transexual como mecanismo de alcance da dignidade humana
PALAVRAS-CHAVES: -Transexualidade. Cirurgia e Adequação Registral. Dignidade. Insuficiência
PÁGINAS: 128
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: A cirurgia de transgenitalização é um procedimento utilizado pela medicina com o intuito de adequar o corpo do transexual ao pretendido pelo indivíduo por entender mais compatível com sua identidade de gênero. Para que isto ocorra é necessário que uma equipe multidisciplinar ateste alguns requisitos que impliquem no reconhecimento da transexualidade como patologia, a exemplo de grave sofrimento psicológico e diminuição da libido por não aceitar o seu estereótipo. A jurisprudência majoritária entende que após a adequação física, a pessoa pode modificar o registro civil para se adequar ao seu novo corpo e após as duas intervenções (cirúrgica e documental) o indivíduo gozará de dignidade. O que se pretende saber é se realmente os procedimentos acima mencionados são suficientes para proporcionar dignidade aos sujeitos que se reconhecem como transexuais. Objetiva-se demonstrar que a sociedade tradicionalmente se divide em homens e mulheres de comportamento heterossexual, ou seja, é o meio binário de enquadramento das pessoas, que encontra fundamento na naturalização e universalização que impõe este padrão. A dissertação também objetiva esclarecer que o gênero das pessoas é resultado da construção cultural da sociedade, não podendo haver uma divisão simplista em comportamento heterossexual em que todos devem se enquadrar entre homens e mulheres. Utiliza-se levantamento bibliográfico dos temas pertinentes do direito ao nome, feminismo e transexualidade. Como referencial teórico é adotado o feminismo marxista. Para tal intuito, divide-se o texto em três capítulos. O primeiro dispõe acerca do direito ao nome, mencionando os princípios norteadores, tutela prevista na legislação cível pátrio e instrumentos internacionais. Também é esclarecido sobre as possibilidades de alteração do nome, enfatizando o caso do transexual e por consequência a cirurgia de adequação sexual. No segundo capítulo aborda-se o pensamento feminista, que desnaturaliza o debate de gênero e apontando a relação de sujeição entre homens e mulheres como de cunho político e a ampliação das pesquisas feministas que abrangem também os transexuais. No terceiro capítulo utiliza-se a teoria queer e aponta o necessário rompimento do binarismo homem/mulher ao desconstruir o pensamento dominante que se utiliza de signos para estabelecer o padrão comportamental pretendido e tido como ideal, o que se denomina de heteronormatividade. Ao fim, é constatado que a cirurgia de transgenitalização e esta como requisito imprescindível para a modificação registral do transexual apenas reforçam o binarismo de gênero, não sendo suficiente para proporcionar dignidade aos indivíduos que não se adaptam ao dimorfismo corporal, sendo os mecanismos médicos e jurídicos inadequados às pretensões dos transexuais.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - CAROLINA VALENCA FERRAZ
Interno - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Presidente - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Interno - 3210302 - ROBSON ANTAO DE MEDEIROS