PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: ANTONIO JOSE VENTURA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANTONIO JOSE VENTURA
DATA: 20/03/2014
HORA: 08:30
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL: ESTUDO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA DE 2010 À LUZ DA CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS
PALAVRAS-CHAVES: Desenvolvimento Sustentável. Crescimento Econômico. Direitos Humanos. Direitos Fundamentais. Constituição da República de Angola. Angola-História.
PÁGINAS: 286
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: O Desenvolvimento é estudado em várias perspectivas, entre as quais a que se funda no crescimento econômico, no aumento do PIB e no progresso industrial e a outra que enfatiza o respeito e promoção dos direitos e liberdades fundamentais, do meio ambiente e da justiça. Nesta pesquisa estudaram-se as várias abordagens do conceito de desenvolvimento. Em seguida, analisaram-se os argumentos contrários e favoráveis à existência do direito ao desenvolvimento sustentável quanto à sua natureza jurídica, aos sujeitos e às garantias jurídicas. Assim, partindo da premissa de que, atualmente, o desenvolvimento e o meio ambiente sadio – desenvolvimento sustentável – são direitos humanos reconhecidos internacionalmente nos Tratados Internacionais e Regionais de Direitos Humanos, particularmente na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, este trabalho tem como objetivo analisar se a Constituição da República de Angola consagra ou não o direito ao desenvolvimento sustentável como direito fundamental. Deste modo, considerando a pressuposição teórica de que o desenvolvimento é, também, um processo econômico, cultural e sociopolítico no qual os direitos e liberdades fundamentais e o direito ao meio ambiente devem ser respeitados, durante a pesquisa, de caráter bibliográfico e documental, concluiu-se que a Constituição da República de Angola consagra princípios estruturantes, um catálogo de direitos fundamentais, um regime geral e âmbito dos direitos fundamentais que, através da cláusula de abertura dos direitos, nos permitem justificar o reconhecimento do direito ao desenvolvimento sustentável no ordenamento jurídico angolano. Nesse âmbito, tendo em conta as várias transições que se observam em Angola, defende-se que o planejamento do desenvolvimento a longo e médio prazos só será eficaz se for complementado com um processo de Educação para o Desenvolvimento Sustentável, que deverá incluir a educação para a cultura da paz, a educação em direitos humanos e para a cidadania democrática e, finalmente, a educação ambiental.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1511318 - BELINDA PEREIRA DA CUNHA
Externo à Instituição - HERTHA URQUIZA BARACHO
Interno - 3210302 - ROBSON ANTAO DE MEDEIROS