PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: JULIANA CAVALCANTE LIRA DE OLIVEIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JULIANA CAVALCANTE LIRA DE OLIVEIRA
DATA: 29/04/2021
HORA: 11:00
LOCAL: ambiente virtual
TÍTULO: ENTRE PAIS E FILHOS: RESPONSABILIDADE CIVIL POR PRIVAÇÃO DE AFETO DECORRENTE DA ALIENAÇÃO PARENTAL
PALAVRAS-CHAVES: Proteção dos filhos. Alienação Parental. Privação de afeto. Responsabilidade civil.
PÁGINAS: 143
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: Analisa-se no presente trabalho a responsabilidade civil por ato de alienação parental no contexto das relações familiares desfeitas, sob a perspectiva das implicações da doutrina de proteção integral da infância dentro da família. A temática abordada parte da compreensão do conceito de família democrática, a partir do reconhecimento jurídico da afetividade enquanto princípio e direito de quem compõe a relação familiar, cuja violação, por meio de atos que implicam na privação do afeto parental, causa dano de natureza afetiva, a demandar a devida tutela jurisdicional de reparação. Segue-se a partir de estudos interdisciplinares, a demonstrar-se a importância da infância na formação do homem e as consequências nocivas que as privações de afeto decorrentes da alienação parental podem causar. Com foco nas famílias desfeitas e nos cenários de conflito de guarda, mostra-se a relevância do tema, a apresentar-se a alienação parental também sob a ótica do direito, configurando-a como ato ilícito apto a ensejar a aplicação da responsabilidade civil no âmbito da família. Recorrendo à análise da legislação posta, da jurisprudência formada no âmbito dos Tribunais e, sobretudo, dos debates doutrinários, a pesquisa realizada é do tipo exploratória, bibliográfica e documental, com o emprego do método de abordagem dedutivo, a partir-se da contextualização das alterações estruturais na família sob a égide da Constituição Federal de 1988 até propor-se o uso de um instrumento jurídico tipicamente patrimonial como alternativa de solução a uma questão eminentemente existencial. A hipótese possui respaldo teórico, pois são crescentes os pontos de encontro entre a responsabilidade civil e o direito de família, a ensejar debates de um lado sobre a proteção da integridade, inclusive afetiva, da pessoa humana, e, de outro, em torno das consequências de uma possível (e não desejada) patrimonialização do afeto. Partindo de tais premissas, sob a perspectiva da humanização e constitucionalização do direito privado brasileiro, a destinar aos filhos um olhar de cuidado e o direito ao afeto familiar, conclui-se pela possibilidade da categoria jurídica de responsabilidade civil por privação de afeto decorrente da prática de alienação parental, a ser formada também por medidas complementares à indenização pecuniária, com fins de efetivamente reparar o dano afetivo causado à relação entre pais e filhos.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1189964 - ANA LUISA CELINO COUTINHO
Externo ao Programa - 1723583 - RAQUEL MORAES DE LIMA
Interno - 2337101 - RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO
Externo ao Programa - 2241841 - WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO FALCAO CUNHA