PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: CELMIRA ALFREDO BARROS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CELMIRA ALFREDO BARROS
DATA: 07/04/2014
HORA: 14:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: A INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ATRAVÉS DO DIREITO HUMANO À EDUCAÇÃO
PALAVRAS-CHAVES: Pessoas com deficiência; Educação inclusiva; Dignidade da pessoa humana; Direito à educação; Princípio da Igualdade; Inclusão e integração.
PÁGINAS: 158
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: Angola mergulhou durante cerca de vinte e sete anos numa instabilidade político-militar cujo término se deu com a assinatura do Memorando da Paz, em 04 de Abril de 2002. Por conta do conflito muitas infraestruturas foram destruídas, inclusive escolas, permitindo que muitas crianças e adultos ficassem fora do sistema de ensino. Porém, passaram-se doze anos desde o alcance da paz, mas a garantia e efetivação por parte do Estado angolano dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais (DESC), mormente o direito à educação, protelado na Constituição de 2010, continuam sendo um dilema para a sociedade angolana, contribuindo para o atraso do desenvolvimento que se pretende, uma vez que não podemos falar em desenvolvimento sem mencionar que, para a sua concretude, é necessário que as pessoas estudem, quer esta seja educação formal ou técnico profissional. O direito à educação em Angola, no que tange a acessibilidade, passou a constituir o calcanhar de Aquiles para as pessoas não deficientes, que se dirá então das pessoas com deficiência, que, apesar de o constituinte angolano ter consagrado norma específica, a violação e os problemas decorrentes da acessibilidade ao ensino para as pessoas com deficiência são cada vez maiores, na medida em que têm direito à educação, mas preferencialmente em escola especial. O direito a um ensino inclusivo, como afirmação social da pessoa com deficiência, é que pretendemos dissertar, partindo da premissa de que a deficiência não é um empecilho, mas a estruturação da sociedade contribui em larga medida para exclusão nos diferentes espaços sociais. Neste Estado que se funda na dignidade da pessoa humana, justiça e igualdade.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - HERTHA URQUIZA BARACHO
Presidente - 330920 - MARIA AUREA BARONI CECATO
Externo ao Programa - 1009018 - MARIA DE NAZARE TAVARES ZENAIDE