PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: LUIZE EMILE CARDOSO GUIMARAES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LUIZE EMILE CARDOSO GUIMARAES
DATA: 09/09/2014
HORA: 14:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: UMA ANÁLISE PRAGMÁTICA DO PROGRAMA PAI PRESENTE
PALAVRAS-CHAVES: Pragmatismo; Método abdutivo; Consequências práticas; Programa Pai Presente.
PÁGINAS: 69
RESUMO: O presente trabalho tem como objeto de estudo o pragmatismo filosófico com ênfase nas teorias de Peirce e James sobre a lógica pragmática e a concepção de consequências prática, a fim de se verificar como esta filosofia da ação pode ser útil para se compreender criticamente o direito. Nesse sentido, discorrer-se-á sobre a teoria peirceana da abdução, bem como sobre a concepção da compreensão de um objeto a partir de suas consequências práticas observáveis à luz do pensamento de Peirce. Em seguida, propõe-se um contraponto com a forma diferenciada com que William James vislumbrou o pragmatismo, concebendo-o como um método para assentar disputas metafísicas, fazendo, para tanto, uso de aspectos relacionados ao subjetivismo e ao psicologismo humano. Nesse contexto, o questionamento central do qual parte esta pesquisa é o seguinte: É possível verificar a concepção pragmática de verdade de James como uma confirmação e não como uma rejeição à teoria abdutiva de Peirce? A resposta provisória para este problema é, inicialmente, afirmativa, pois leva em consideração o fato de que a essência do pragmatismo como um meio para se conhecer algo através de suas consequências práticas é comum para ambos os autores e, mesmo que James tenha aparentemente de distanciado radicalmente de Peirce, é possível encontrar correspondências entre a teoria da verdade de James e teoria peirceana da abdução. A fim de dar aplicabilidade prática a esse estudo, foi utilizado como objeto empírico o Programa Pai Presente (PPP), criando pela Corregedoria do CNJ e que tem como objetivo principal facilitar e estimular o reconhecimento espontâneo de paternidade. O PPP é formado por três provimentos: 12, 16 e 19 e está em vigor desde agosto de 2010. Este trabalho analisá-lo-á sob a ótica pragmática, tendo em vista a busca por suas consequências práticas a partir dos números disponibilizados pelo CNJ até agosto de 2012.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Presidente - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Externo à Instituição - PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA