PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: POLLYANNA SOUZA OLIVEIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: POLLYANNA SOUZA OLIVEIRA
DATA: 28/10/2021
HORA: 14:00
LOCAL: https://meet.google.com/pyc-ahgi-yaw
TÍTULO: FAMÍLIAS MONOPARENTAIS E FEMINIZAÇÃO DA POBREZA NO BRASIL: estudo à luz da capabilities approach como plataforma de cidadania e proteção social
PALAVRAS-CHAVES: Família monoparental feminina. Feminização da pobreza. Capabilities Approach. Proteção Social. Cidadania.
PÁGINAS: 144
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: O estudo traz questionamentos acerca da posição do Estado brasileiro diante das famílias monoparentais femininas. Parte-se da hipótese de que tais arranjos familiares – formados por uma mulher sem cônjuge e seus filhos menores – possuem características que os expõem à vulnerabilidade, pelo fato de incumbir exclusivamente às mulheres chefes de família o papel de provedora, restando prejudicadas as estratégias de sobrevivência típicas da família nuclear, que conta com o recurso do trabalho complementar do cônjuge. É nesse contexto que irrompe o conceito de feminização da pobreza, definido pelo International Poverty Centre (IPC), do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a partir do aumento da diferença de níveis de pobreza entre mulheres e homens ou do aumento da diferença de níveis de pobreza entre domicílios chefiados por mulheres e aqueles chefiados por casais ou por homens. Para compensar essa vulnerabilidade, compete ao Estado prover condições mínimas para que essas mulheres e suas famílias se desenvolvam, nomeadamente à luz da Capabilities Approach, abordagem pensada por Amartya Sen e posteriormente ampliada por Martha Nussbaum. No Brasil, não obstante a previsão constitucional da entidade familiar formada por qualquer dos cônjuges e seus filhos, inexiste, na seara infraconstitucional, suficiente regulação jurídica, à exceção da normativa temporária e excepcional do auxílio emergencial (Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e sua regulamentação infralegal), referente à emergência de saúde pública imposta pela pandemia da COVID-19. Embora dados demográficos revelem que o número de famílias chefiadas por mulheres é superior àquelas chefiadas por homens, inexistem políticas públicas especificamente voltadas para esses arranjos familiares, como em outros países. Nesse trabalho de dissertação, são abordados os eixos teóricos das expressões “família monoparental” e “feminização da pobreza” no contraponto com o enfoque teórico das capacidades (capabilities) e dos funcionamentos (functionings), na perspectiva de ampliação do escudo jurídico-político protetivo do Estado social para essas famílias, com políticas públicas e ações específicas.
MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 1917388 - ANNE AUGUSTA ALENCAR LEITE REINALDO
Externo ao Programa - 1858242 - DUINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO
Interno - 1022283 - JOSE ERNESTO PIMENTEL FILHO
Presidente - 1331096 - MARIA CREUSA DE ARAUJO BORGES