PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: PRISCILA NUNES SEIXAS

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: PRISCILA NUNES SEIXAS
DATA: 22/10/2021
HORA: 15:00
LOCAL: Ambiente Virtual PPGCJ (meet.google.com/mtr-wmjz-rpj)
TÍTULO: Embalagem generificada de brinquedos infantis e naturalização de papéis: análise a partir de uma perspectiva de (des) igualdade de gênero
PALAVRAS-CHAVES: Brinquedo infantil. Publicidade infantil. CONANDA. Gênero. Naturalização.
PÁGINAS: 444
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: A presente tese intenciona analisar a correlação entre as embalagens de brinquedos infantis industrializados e a naturalização de papéis de gênero, com ênfase na incitação da desigualdade e da discriminação de gênero. Parte-se da premissa de que a generificação dessas embalagens ofende princípios e valores constitucionais, sobretudo a igualdade de gênero e a doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente. Dessarte, infere-se que constitui publicidade infantil ilícita por abusividade, na medida em que se aproveita da deficiência de julgamento e da inexperiência infantil para incitar desigualdade de gênero. Nesse ensejo, abordam-se três frentes complementares: teórica, normativa e empírica. O aporte teórico desponta com a distinção entre sexo biológico, orientação sexual e identidade de gênero, culminando em versão infográfica autoral. Ademais, assenta-se na categoria analítica “gênero” definida à luz de Saffioti, Scott, Okin e Butler. Tal teorização reverbera ao conceito de naturalização de papéis, o qual obstaculiza a efetividade da igualdade material de gênero. Por sua vez, o fulcro normativo erige-se em torno da Resolução n. 163/2014 do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Esse documento se alicerça no pressuposto de vulnerabilidade biopsicossocial infantil perante a publicidade. Assim, proíbe o direcionamento de comunicação mercadológica à criança e estabelece princípios em prol da adolescência, ocasião em que se mostra diligente no combate à desigualdade e à discriminação de gênero. Entende-se que o referido ato normativo do Poder Executivo Federal sistematiza o ordenamento jurídico pátrio, com ênfase na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor. A validade material desse ato normativo também foi perscrutada com o auxílio da técnica de pesquisa jurisprudencial adstrita ao âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Nesse domínio, depreende-se a validade material indireta da referida resolução; ou, ao menos, afasta-se sua invalidação direta. Em complemento, a etapa empírica, de cunho transversal e abordagem qualitativa, avaliou a percepção de um grupo de entrevistados acerca da tipicidade de gênero no brincar, tal qual sobre a relação entre embalagens de brinquedo infantil e a naturalização de papéis de gênero. O instrumento de coleta de dados abrangeu um formulário de caracterização sociodemográfica e um roteiro de entrevista estruturada. O roteiro de entrevista foi validado conforme o Modelo teórico-metodológico de Pasquali, que se debruça sobre critérios semânticos e de construto, e também observou o Modelo de Fehring no que tange à seleção de expertises aptos a proceder a validação. A análise dos dados oriundos da pesquisa empírica concretizou-se por intermédio do método de análise de conteúdo de Bardin, designadamente a técnica categorial, o critério temático e categorizações a priori e emergentes. Quanto aos achados da etapa empírica, verifica-se a persistência de discursos em circulação na sociedade sobre um brincar atípico de gênero os quais precisam ser revisitados e repensados. Em acréscimo, corrobora-se a teoria de que a publicidade pode funcionar como “cerca”, “ponte” ou “fenda” para a igualdade de gênero, a depender da vertente de marketing adotada.
MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 1287701 - ADRIANO AZEVEDO GOMES DE LEON
Presidente - 1189964 - ANA LUISA CELINO COUTINHO
Interno - 1453013 - GUSTAVO BARBOSA DE MESQUITA BATISTA
Externo à Instituição - LÍGIA ZIGGIOTTI DE OLIVEIRA
Externo ao Programa - 1654922 - MARCIA GLEBYANE MACIEL QUIRINO