PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: LUIZE EMILE CARDOSO GUIMARAES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LUIZE EMILE CARDOSO GUIMARAES
DATA: 20/03/2015
HORA: 11:30
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: Uma análise pragmática do “Programa Pai Presente” do CNJ: convergência entre as teorias de Peirce e James sobre a lógica pragmática e a concepção de consequências práticas
PALAVRAS-CHAVES: Pragmatismo; Raciocínio abdutivo; Consequências práticas; “Programa Pai Presente”; Conselho Nacional de Justiça.
PÁGINAS: 92
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: O presente trabalho tem como objeto de estudo o pragmatismo filosófico com ênfase nas teorias de Peirce e James sobre a lógica pragmática e a concepção de consequências práticas, a fim de se verificar como esta filosofia da ação pode ser útil para se compreender criticamente o direito. Nesse sentido, discorrer-se-á sobre a teoria peirceana da abdução, bem como sobre a concepção da compreensão de um objeto a partir de suas consequências práticas observáveis à luz do pensamento de Peirce. Em seguida, propõe-se um contraponto com a forma diferenciada com que William James vislumbrou o pragmatismo, concebendo-lhe como um método para assentar disputas metafísicas, fazendo, para tanto, uso de aspectos relacionados ao subjetivismo e ao psicologismo humano. Nesse contexto, o questionamento central do qual parte esta pesquisa é o seguinte: É pragmaticamente possível trabalhar as categorias teóricas de James e Peirce para pensar o PPP a partir de suas identidades, não obstante as conhecidas divergências entre estes? A resposta provisória para este problema é afirmativa, pois leva em consideração o fato de que a essência do pragmatismo como um meio para se conhecer algo através de suas consequências práticas é comum para ambos os autores e, mesmo que James tenha aparentemente se distanciado radicalmente de Peirce, é possível encontrar correspondências entre as duas teorias. A fim de dar aplicabilidade prática a esse estudo, testando sua hipótese a partir de um caso concreto, escolheu-se para tanto, o “Programa Pai Presente” (PPP), criando pela Corregedoria do CNJ e que tem como objetivo principal facilitar e estimular o reconhecimento espontâneo de paternidade. O PPP é formado por três provimentos: 12, 16 e 19 e está em vigor desde agosto de 2010. Este trabalho analisá-lo-á sob a ótica pragmática, tendo em vista a busca por suas consequências práticas a partir dos números disponibilizados pelo CNJ até agosto de 2012. A estrutura do trabalho divide-se em cinco partes, quais sejam: o capítulo 1 com noções introdutórias acerca de toda a temática abordada ao longo do trabalho, o capítulo 2 com a fundamentação teórica, segundo o referencial teórico supra, o capítulo 3 com a apresentação do PPP, o capítulo 4 com a análise da relação existente entre a teoria de Peirce e James e sua aplicabilidade ao PPP, tendo em vista os números do CNJ e, por fim, o capítulo 5 com as considerações finais, apresentando como resultado da pesquisa a confirmação da hipótese inicialmente proposta.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Presidente - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Externo à Instituição - PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA