PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: VALÉRIA FERNANDES PEREIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: VALÉRIA FERNANDES PEREIRA
DATA: 30/03/2015
HORA: 10:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: ENTRE A DIPLOMACIA AMBIENTAL E A INTERVENÇÃO HUMANITÁRIA: SANÇÕES ECONÔMICAS PARA REDUÇÃO DE RISCO DE DESASTRES
PALAVRAS-CHAVES: Desastres Ambientais. Assistência Humanitária. Conselho de Segurança das Nações Unidas. Sanções Econômicas.
PÁGINAS: 235
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: Os desastres ambientais são eventos que adquirem uma dimensão de prejuízos sucessivos com perdas de vidas humanas e danos econômicos, uma vez que decorrem de ações da natureza, da intervenção do homem e, na maioria das vezes, a sinergia de ambas, formando uma cadeia destrutível para o meio ambiente e para o ser humano. Esses eventos, para serem considerados desastres ou catástrofes ambientais, há que se preencher os seguintes requisitos: (i) declaração de, no mínimo, 10 pessoas mortas, presumidas ou reais; (ii) requisição de necessidades básicas por, no mínimo, 100 pessoas atingidas; (iii) declaração de estado de emergência; e (iv) requisição de ajuda ou de assistência internacional. Diante disso, o processo de ajuda emergencial se inicia com um pedido de assistência emitido pelo Estado afetado pelo desastre ou com o seu consentimento recebe a assistência humanitária. Embora seja responsabilidade de cada Estado proteger seus cidadãos, não há uma imposição no que se refere ao direito e ao dever de prestar assistência humanitária à população. Nesse contexto, encontra-se o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) responsável pelas operações que visem à manutenção ou ao restabelecimento da paz e segurança internacionais. Em caso do risco de ameaça, podem ser adotadas medidas discriminadas na Carta das Nações, sendo aplicada a sanção econômica como um dos últimos recursos, a qual é utilizada para fazer os sancionados cumprirem determinadas normas. Uma das finalidades mais utilizadas pela adoção de sanções se refere ao combate às violações aos direitos humanos, por considerá-los ameaça à paz e à segurança internacionais. Dessa forma, surge a relevância prática da assistência humanitária em eventos, que são desastres ambientais, tendo, portanto, a presente dissertação o objetivo de analisar a possibilidade de adoção de sanções econômicas para os Estados afetados por desastres ou catástrofes ambientais em aceitarem assistências humanitárias.
MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 2354732 - ALESSANDRA CORREIA LIMA MACEDO FRANCA
Presidente - 1511318 - BELINDA PEREIRA DA CUNHA
Interno - 809.148.454-20 - LUCIANO DO NASCIMENTO SILVA - UEPB
Externo à Instituição - MARCONI DO O CATÃO