PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: GABRIELA BRITO DE SOUZA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: GABRIELA BRITO DE SOUZA
DATA: 25/11/2021
HORA: 15:00
LOCAL: https://meet.google.com/yzd-qeaq-nsx
TÍTULO: A PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA PELO ESTADO BRASILEIRO EM CASOS DE SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL: O (DES)CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO DA HAIA DE 1980 NA RELAÇÃO COM OS ESTADOS UNIDOS
PALAVRAS-CHAVES: Subtração Internacional de Crianças. Padrão de cumprimento da Convenção da Haia de 1980. Direitos humanos da criança. Autoridade Central Administrativa Federal. Autoridade Central estadunidense.
PÁGINAS: 205
RESUMO: Esta Dissertação tem por objeto o padrão de cumprimento da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (1980) pelo Estado brasileiro para proteção dos direitos da criança em casos de subtração internacional, a partir da relação entre as autoridades centrais brasileira e estadunidense. Tal Convenção proposita proteger crianças subtraídas ilicitamente do seu Estado de residência habitual para Estado estrangeiro (ou retida neste) em conflitos familiares sobre o direito de guarda e visitas, estabelecendo normas de Cooperação Jurídica Internacional. Nesse sentido, parte-se da abordagem da Convenção da Haia como possivelmente um tratado sobre o melhor interesse da criança, haja vista se correlacionar com a Convenção sobre os Direitos da Criança e complementá-la, buscando preservar o direito à convivência familiar e comunitária. O Estado brasileiro, Contratante da Convenção, assumiu compromisso perante à comunidade internacional de salvaguardar a criança, operando através da Autoridade Central Administrativa Federal e da Justiça Federal. Todavia, a atuação do Brasil em Subtração Internacional de Crianças não é bem avaliada internacionalmente, de modo ser apontado formalmente pela Autoridade Central dos Estados Unidos da América (EUA) – Estado que mais coopera com o Brasil na matéria – como um Estado descumpridor da Convenção da Haia desde 2006. Essa circunstância enseja atenção pois expõe negativamente o trabalho brasileiro em Cooperação Jurídica Internacional e defesa dos direitos da criança, que precisa de tratamento especial considerando sua condição de desenvolvimento e vulnerabilidade. O objetivo geral, portanto, é analisar o padrão de cumprimento da Convenção da Haia pelo Estado brasileiro para verificação do compromisso deste na proteção dos direitos da criança em situações de subtração internacional, com base na relação entre as autoridades centrais brasileira e estadunidense e no melhor interesse da criança. Metodologicamente, utilizam-se os métodos quali-quantitativo, histórico e hermenêutico, abordagem indutiva e técnica de pesquisa bibliográfica e documental, estruturando-se um fluxograma procedimental da atuação administrativa e judiciária, e analisando os dados das autoridades centrais do Brasil (portal eletrônico de acesso à informação do Governo Federal) e dos EUA (relatórios anuais do Departamento de Estado dos Estados Unidos), com a elaboração de um modelo estruturado do comportamento do Estado brasileiro diante da Convenção, com as dificuldades e avanços na sua implementação. O referencial teórico é multidisciplinar, comportando as áreas dos Direitos Humanos, Direito Internacional Privado e Direito das Famílias. Como hipótese, não obstante o Brasil esteja em uma crescente positiva no cumprimento da Convenção da Haia, a atuação ainda é insatisfatória na relação com os EUA, sendo a via administrativa mais eficiente que a judiciária e havendo a necessidade de investimento em mecanismos consensuais de resolução de conflitos, bem como a criação de legislação própria no Brasil que atenda às especificidades do tratado, para que os direitos da criança sejam realmente protegidos.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1552154 - SVEN PETERKE
Externo ao Programa - 1813686 - ANA PAULA CORREIA DE ALBUQUERQUE DA COSTA
Externo ao Programa - 1723583 - RAQUEL MORAES DE LIMA