PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: FILIPE MENDES CAVALCANTI LEITE

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FILIPE MENDES CAVALCANTI LEITE
DATA: 20/04/2015
HORA: 11:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: ENTRE POLÍTICA ECONÔMICA E POLÍTICA CRIMINAL: A APLICABILIDADE DO ACORDO DE LENIÊNCIA NO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
PALAVRAS-CHAVES: Política Econômica – Política Criminal – Antitruste – Cartel - Acordo de Leniência
PÁGINAS: 132
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo lançar algumas luzes acerca da aplicabilidade do Acordo de Leniência no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Para isso, vislumbrou-se como necessário um resgate acerca do desenvolvimento da ideia de liberdade, para então se chegar à livre concorrência como princípio inspirador da ordem econômica. O Estado Democrático de Direito, estabelecido na Carta de 1988, representa o estágio contemporâneo de defesa de valores jurídicos, econômicos e sociais que têm por finalidade garantir o desenvolvimento nacional, além de promover a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Será visto que a mencionada Política Econômica encontra correlação com a Política Criminal idealizada pelo Estado. Será feito um apurado teórico-histórico que dê conta da evolução do disciplinamento do Antitruste no Brasil. Também encontrará espaço no presente trabalho a ilustração da ideia de Direito Antitruste Sancionador, a fim de que se possa perceber como a Administração Pública pode, muito eficazmente, investigar e punir agentes com base em suas próprias normas, servindo de contraponto ao Direito Penal Econômico. Essa via de caminhos paralelos entre administrativização e judicialização do Antitruste encontra reflexo claro no instituto do Acordo de Leniência. Para tanto, será apresentado um panorama conceitual acerca do que venha a ser o objeto de combate abarcado pelo Acordo de Leniência: os cartéis. Buscar-se-á a demonstração dos diversos tipos de cartel, dando especial relevo aos cartéis em licitação. Por fim, o trabalho esmiúça o instituto do Acordo de Leniência em si, firmando sua base legislativa, conceitual e apresentando suas regras de procedibilidade. Por meio da combinação de disciplinamentos legais, será demonstrado o caminho a ser observado quando da celebração de um Acordo. A partir dessa visão, será feita a demonstração do Histórico de Condutas do Acordo de Leniência num cartel em licitação. Acrescenta-se também a contextualização dos modelos internacionais de Acordo de Leniência implementados nos Estados Unidos e União Europeia. Além disso, buscar-se-á dar relevo aos critérios de distinção existentes entre as previsões administrativas oriundas das decisões proferidas pelos órgãos da administração, especialmente o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a sua possível implementação na seara penal, sugerindo alternativas que possam compatibilizar de forma harmônica a aplicação do instituto e a preservação dos seus efeitos.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1224846 - CLAUDIO PEDROSA NUNES
Interno - 2355882 - GUSTAVO RABAY GUERRA
Externo à Instituição - HERTHA URQUIZA BARACHO