PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: LUIZ GONZAGA FILHO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LUIZ GONZAGA FILHO
DATA: 24/02/2022
HORA: 14:00
LOCAL: meet.google.com/amh-etsj-fso
TÍTULO: ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E A INEFETIVIDADE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO NA AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 347/2015
PALAVRAS-CHAVES: Direitos fundamentais. Sistema penitenciário. Estado de coisas inconstitucional. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347/2015.
PÁGINAS: 77
RESUMO: A presente dissertação apresenta como objeto a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 347/2015, que, cautelarmente, incorporou o precedente colombiano do estado de coisas inconstitucional ao ordenamento jurídico pátrio, em razão da declaração de inconstitucionalidade do sistema penitenciário brasileiro. A problemática pauta-se nas incongruências do Supremo Tribunal Federal na adoção desse instituto, que pretende a inserção de medidas estruturais, flexíveis e monitoráveis para alterar um estado fático ou não normativo, projetando-se discutir a definição, as limitações, a validade e a utilização de precedentes estrangeiros. As referidas incongruências correspondem na inobservância da transformação jurisprudencial do precedente estrangeiro, na inovação do controle concentrado não-normativo, na falta de estabelecimento de um processo de monitoramento e avaliação das medidas tomadas para sanar a inconstitucionalidade, assim como na qualidade das medidas cautelares e a responsabilidade do cárcere pelos poderes públicos. O problema tem como base o questionamento sobre a possibilidade de o estado de coisas inconstitucional, do modo como foi importado pela Suprema Corte, não conduzir a uma continuidade da técnica decisória de forma satisfatória em nosso País. A hipótese formulada é a de que o estado de coisas inconstitucional não foi adotado como um instituto adequado para superar as violações massivas e estruturais dos direitos fundamentais, notadamente os dos presos, não se identificando um compromisso com uma aproximação do texto constitucional com a realidade social. Em relação à metodologia, considera-se a pequisa como básica e qualitativa, consistindo em um estudo descritivo.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - BRUNO CALIFE DOS SANTOS
Interno - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Presidente - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Interno - 3210302 - ROBSON ANTAO DE MEDEIROS