PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA
DATA: 30/03/2022
HORA: 09:30
LOCAL: https://mpf-mp-br.zoom.us/j/9102768150?pwd=YVQvSXhhMXdBUGRpUXhZenc4ZDFMQT09
TÍTULO: O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL ENQUANTO MEIO DE COMBATE AO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA IMPUTADO A PREFEITOS; PALAVRAS-CHAVE: corrupção; justiça negocial; acordo de não persecução penal; indisponibilidade da coisa pública.
PALAVRAS-CHAVES: corrupção; justiça negocial; acordo de não persecução penal; indisponibilidade da coisa pública.
PÁGINAS: 131
RESUMO: Nesta pesquisa, tem-se como objeto o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) enquanto meio de combate à prática do ato corrupto imputado ao alcaide municipal e as condições mínimas necessárias para a sua aplicação. Nesse contexto, buscou-se responder à seguinte questão de pesquisa: em que medida o Acordo de Não Persecução Penal pode servir como meio de combate à corrupção passiva e quais seriam as condições mínimas necessárias para prevenção e reprovação de crimes dessa natureza praticados pelo gestor municipal? Para responder a essa questão, levantou-se as seguintes hipóteses: (i) de que, em se tratando de crimes de corrupção passiva praticados por Prefeitos, caberia a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal, desde que respeitadas certas condições mínimas, tendo em vista a proteção da coisa pública, a saber, a recomposição integral do patrimônio público e a busca de resultados socialmente úteis; e (ii) de que há necessidade de se buscar uma via menos morosa para o combate à corrupção, sendo o ANPP um meio eficaz para se alcançar esse objetivo. A justificativa para a realização desse estudo demonstra-se, primeiramente, em razão da escassez de pesquisas acadêmicas referentes especificamente a este tema. Em segundo lugar, a pesquisa representa potencial importância para a sociedade em razão da proeminência atual das discussões quanto à adequação dos diversos métodos de combate à corrupção, bem como à utilização de métodos consensuais na esfera criminal. A aplicação prática da pesquisa visa à construção de uma solução socialmente útil, a partir da rápida recomposição do patrimônio público material ou imaterialmente lesado. Assim, com base na problemática apresentada, tem-se como objetivo geral analisar a viabilidade do Acordo de Não Persecução Penal nos crimes de corrupção passiva praticados por Prefeitos, desde que observada a integral recomposição do patrimônio público material ou imaterialmente lesado. Quanto à metodologia, neste estudo, utilizou-se uma abordagem qualitativa, valendo-se do método dedutivo, com a utilização de um procedimento monográfico, de vertente jurídica. No curso da investigação, utilizou-se a técnica de pesquisa consistente no levantamento de dados por meio de fontes bibliográficas e documentais, com a utilização de livros e artigos científicos elaborados por autores especializados, bem como documentos, sentenças, acórdãos, jurisprudências, recomendações, resoluções e demais normas pertinentes. Até o momento, verifica-se uma tímida aplicação do ANPP em crimes de corrupção praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública, não sendo possível amealhar todas as causas e justificativas das poucas avenças alcançadas. Contudo, faz-se necessário destacar que os órgãos envolvidos na condução do ANPP devem observar alguns limites ou balizas constitucionais mínimas, tais como a intransigência na recomposição integral ao erário, somando-se a isso o desafio de se promover uma articulação de diferentes instâncias (cível, penal, administrativa) de forma mais coesa, tendo em vista garantir a aplicabilidade do ANPP.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 337224 - LUCIANO MARIZ MAIA
Externo à Instituição - LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN
Interno - 1640096 - ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA