PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: RENATA MARTINS DOMINGOS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RENATA MARTINS DOMINGOS
DATA: 25/05/2015
HORA: 10:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: O DIREITO À PROTEÇÃO SOCIAL NOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA CONDICIONADA DE RENDA: O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA EM JOÃO PESSOA
PALAVRAS-CHAVES: Programa Bolsa Família. Programa de Transferência Condicionada de Renda. Cidadania. Focalização. Condicionalidade
PÁGINAS: 60
RESUMO: O intuito desta dissertação é analisar, sob a ótica da inclusão social, da proteção e da defesa dos direitos humanos como o direito à proteção social, consubstanciado no direito à segurança de renda, é fruto da luta pela renda no contexto de supremacia do neoliberalismo. Pesquisa-se o perfil de cidadania das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família embutido em seu desenho gerencial e nas condicionalidades por ele exigidas. O Programa Bolsa Família é o programa de transferência de renda condicionada que concede dinheiro para famílias brasileiras pobres e extremamente pobres, exigindo-lhes o cumprimento de contrapartidas nas áreas de saúde e educação e no caso da existência de trabalho infantil, também no âmbito da assistência social, cobrando de população que ainda não tem paridade de participação social deveres, os quais se não forem cumpridos, resultam em penalidades. Nascido como fruto unificação de outros programas de transferência de renda, com vistas a melhorar e aperfeiçoar a gestão pública destes, o PBF tem como antecedentes históricos a opção feita pelo Governo Federal, na década de 90, de aplicar as recomendações de organismos financeiros internacionais na condução das políticas sociais. Sua criação possibilita dar visibilidade às famílias pobres do país, sendo este passo importante para que haja o reconhecimento delas enquanto membros da sociedade em situação de vulnerabilidade. A opção pela política denominada de workfare, com redução do público atendido por meio da focalização na população pobre e extremamente pobre do país dificulta o reconhecimento do benefício pecuniário como direito. Por outro lado, a exigência do cumprimento de condicionalidades para a continuidade do recebimento do benefício pecuniário implica na responsabilização das famílias pela situação de pobreza em que elas se encontram, bem como na transferência de atribuições do Estado a elas. Embora sua abrangência em território nacional atinja uma em cada quatro brasileiros e que vários estudos indiquem bons resultados na diminuição da desigualdade social, na diminuição da evasão escolar e no acompanhamento do desenvolvimento de crianças e adolescentes, há características no desenho de gestão do Programa Bolsa Família que o fazem destoar de políticas públicas assecuratórias dos direitos humanos. A elegibilidade de famílias pobres e extremamente pobres para o ingresso no Programa (focalização em contraponto à universalidade), que exige a comprovação de pobreza, o valor baixo dos benefícios monetários concedidos e a exigência de contrapartidas são elementos que reforçam a responsabilização das beneficiárias pela situação de vulnerabilidade em que se encontram, reforçando estigmas.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 338184 - FREDYS ORLANDO SORTO
Externo ao Programa - 338385 - MARINALVA DE SOUSA CONSERVA
Interno - 1630276 - RENATA RIBEIRO ROLIM