PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
- Telefone/Ramal
-
Não informado
Notícias
Banca de DEFESA: ALINSON RIBEIRO RODRIGUES
Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ALINSON RIBEIRO RODRIGUES
DATA: 29/04/2022
HORA: 09:00
LOCAL: meet.google.com/jrx-jiba-mie
TÍTULO: ARRANJOS INSTITUCIONAIS, DIREITO ANTITRUSTE E
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA: A repressão ao abuso do poder econômico
na conduta de recusa à venda nos contratos de distribuição de
medicamentos e o desenvolvimento através das Parcerias para o
desenvolvimento Produtivo em Saúde através da incorporação de novas
tecnologias pelo Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS)
PALAVRAS-CHAVES: Direito à Saúde; Descontinuidade Temporária de Medicamentos; Obrigação
de contratar; Inovação Tecnológica; Parceria para o Desenvolvimento Produtivo.
PÁGINAS: 162
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: Ao instituir o direito à saúde como direito fundamental a Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 impõe ao Estado o dever de articular meios necessários para
concretizar este Direito, este trabalho aborda a perspectiva jurídico-objetiva do direito à saúde
que estabelece os deveres do Estado a fim de concretizar o direito à saúde dentre eles o
desenvolvimento estrutura necessária para fornecer insumos necessários para garantir a
eficácia de políticas públicas de saúde, em especial o oferecimento de medicamentos, neste
sentido a presente tese analisa os impactos que a desindustrialização deste setor impõe ao
Brasil, destaque para o desabastecimento temporário de medicamentos estratégicos para o
SUS e a dependência da cadeia de abastecimento farmacêutico a execução de contratos de
distribuição de medicamentos celebrados entre laboratórios estrangeiros e distribuidoras
nacionais, diante desta problemática a presente tese questiona o seguinte problema: Como o
direito antitruste pode mitigar os efeitos da descontinuidade temporária de medicamentos
através da transferência de tecnologia? A hipótese inicial afirma que o direito antitruste se
apresenta num primeiro momento como fator preponderante para garantir a execução
(enforcement) dos contratos de distribuição de medicamentos ao reprimir o abuso do poder
econômico e, num segundo momento, promove o desenvolvimento socioeconômico com
fomento a inovação tecnológica por meio da absorção de novas tecnologias por parte do CEIS
Complexo Econômico-Industrial da Saúde através da adoção das Parceiras para o
Desenvolvimento Produtivo (PDP), reduzindo com isso a escada de aprendizagem tecnológica
criando oportunidade para o desenvolvimento do Brasil.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Externo ao Programa - 2322976 - JONABIO BARBOSA DOS SANTOS
Interno - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Interno - 3210302 - ROBSON ANTAO DE MEDEIROS