PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: GABRIELA BRITO DE SOUZA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: GABRIELA BRITO DE SOUZA
DATA: 20/05/2022
HORA: 09:00
LOCAL: meet.google.com/cdc-fdqg-adt
TÍTULO: A PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA PELO ESTADO BRASILEIRO EM CASOS DE SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL: O (DES)CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO DA HAIA DE 1980 NA RELAÇÃO COM OS ESTADOS UNIDOS
PALAVRAS-CHAVES: Subtração Internacional de Crianças. Padrão de cumprimento da Convenção da Haia de 1980. Direitos humanos da criança. Autoridade Central Administrativa Federal. Autoridade Central estadunidense.
PÁGINAS: 259
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Internacional Público
RESUMO: Esta Dissertação tem por objeto avaliar o desempenho do Estado brasileiro no cumprimento da Convenção da Haia de 1980 (CH80), através da atuação da Autoridade Central e do Judiciário, com vistas a proteger os direitos da criança em casos de subtração internacional, a partir da relação entre as Autoridades Centrais brasileira e estadunidense. Tal Convenção proposita proteger crianças subtraídas ilicitamente do seu Estado de residência habitual para Estado estrangeiro (e regular visitas transnacionais) em conflitos familiares sobre o direito de guarda, estabelecendo normas de Cooperação Jurídica Internacional. Nesse sentido, parte-se da abordagem da CH80 como um tratado sobre o melhor interesse da criança, haja vista se correlacionar com a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), de 1989, e complementá-la, buscando preservar o direito à convivência familiar e comunitária. O Estado brasileiro, Contratante de ambas as convenções, assumiu compromisso perante a comunidade internacional de salvaguardar a criança, operando através da Autoridade Central Administrativa Federal e da Justiça Federal. Todavia, a atuação do Brasil em Subtração Internacional de Crianças não é bem avaliada internacionalmente, de modo ser apontado formalmente pela Autoridade Central dos Estados Unidos da América (EUA) — Estado que mais coopera com o Brasil na matéria — como um Estado descumpridor da Convenção da Haia. Essa circunstância enseja atenção pois expõe negativamente o trabalho brasileiro em Cooperação Jurídica Internacional e defesa dos direitos da criança, que precisa de tratamento especial considerando sua condição de desenvolvimento e vulnerabilidade. O objetivo geral, portanto, é investigar, com base nos dados das Autoridades Centrais brasileira e estadunidense, o padrão comportamental do Estado brasileiro no cumprimento da CH80 e, indiretamente, da CDC, com fulcro na relação entre o Brasil e os Estados Unidos. Metodologicamente, utilizam-se os métodos quali-quantitativo, histórico e hermenêutico, abordagem indutiva e técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se pela crescente melhoria no desempenho do Estado brasileiro na aplicação do tratado da Haia com os Estados Unidos e consequente proteção da criança, exponenciada pela tendência do Brasil entre 2016 e 2021 de ter resolvido mais casos passivos do que recebeu, mas ainda insuficiente, diante da persistência dos extremos atrasos das decisões judiciais, havendo a necessidade de investimento em mecanismos consensuais de resolução de conflitos e a criação de uma lei nacional própria que atenda às especificidades do tratado. Ademais, foram observadas falhas e inconsistências dos EUA no que se refere aos casos ativos do Brasil.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1552154 - SVEN PETERKE
Interno - 2354732 - ALESSANDRA CORREIA LIMA MACEDO FRANCA
Externo ao Programa - 1813686 - ANA PAULA CORREIA DE ALBUQUERQUE DA COSTA
Externo ao Programa - 1723583 - RAQUEL MORAES DE LIMA
Externo à Instituição - DANIELA TREJOS VARGAS