PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: VIVIANNY KELLY GALVAO

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: VIVIANNY KELLY GALVAO
DATA: 27/07/2015
HORA: 16:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: A CONSTRUÇÃO CRÍTICA DO NÚCLEO DE DIREITOS HUMANOS EM FACE DO PRINCÍPIO DA PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS
PALAVRAS-CHAVES: Direito internacional dos direitos humanos. Multiculturalismo. Jurisdição internacional. Prevalência dos direitos humanos
PÁGINAS: 238
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: A dicotomia relativismo x universalismo não deve ser percebida como mera questão doutrinária. Ela significa grande obstáculo à efetiva proteção da pessoa humana na ordem internacional e nas ordens internas. Por um lado, a abstração universalista dos direitos humanos sofre severas críticas, por outro, a cultura se posiciona perigosamente como elemento imutável. É preciso superar esta questão e construir a percepção de direitos humanos comuns. Mesmo diante do ambiente de desintegração não se vislumbra argumento que consiga justificar a não proteção da vida humana. A solução para as críticas ao universalismo e para o fortalecimento do discurso de relativização dos direitos humanos está na construção de um núcleo comum de direitos humanos fundamentada na prevalência dos direitos humanos. É o que demonstra a pesquisa. O comum corresponde ao espaço no qual todos são parte ou desejam ser parte. No espaço dos direitos humanos, o núcleo comum foi construído pelos principais tratados de Direito Internacional que formam os denominados sistemas de proteção internacional da pessoa humana. Trata-se de graduação elevadíssima, porque ultrapassa as fronteiras estatais. Foram assentados como pressupostos essenciais o caráter diferenciado das normas de direito internacional dos direitos humanos que asseguram a personalidade jurídica internacional da pessoa humana, além disso, estabelece-se a primazia do direito internacional sobre os direitos nacionais. Além disso, o fundamento da criação do núcleo comum de direitos humanos está na primazia dos direitos humanos, defendida como norma componente do ius cogens. A base do conceito de comum está no conceito de política de Hanna Arendt. Portanto, a análise da atuação política de construção dos direitos humanos comuns foi feita no plano internacional e no plano interno. Na jurisdição internacional, as cortes de direitos humanos representam os avanços na construção do referido núcleo, embora alguns aspectos estruturais ainda mereçam fortes críticas. Na ordem interna brasileira, o caos em torno da matéria é a principal conclusão. Foram aplicadas as metodologias qualitativas e quantitativas, bem como, com destaque, os métodos de abordagem indutivo, dedutivo, hipotético-dedutivo e método de procedimento tipológico.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 338184 - FREDYS ORLANDO SORTO
Externo à Instituição - HERTHA URQUIZA BARACHO
Externo à Instituição - JORGE LUIS MIALHE
Externo ao Programa - 1693783 - LUIZA ROSA BARBOSA DE LIMA
Interno - 1630276 - RENATA RIBEIRO ROLIM