PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: TALITHA GIOVANNA MARANHÃO DA COSTA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: TALITHA GIOVANNA MARANHÃO DA COSTA
DATA: 23/05/2022
HORA: 09:00
LOCAL: meet.google.com/aip-ukkz-cva
TÍTULO: Vício por “insegurança ambiental” em produtos programados para obsolescência.
PALAVRAS-CHAVES: Obsolescência programada. Vício ou defeito do produto. Relação de consumo helicoidal. Vício por insegurança ambiental.
PÁGINAS: 130
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: Esta dissertação de mestrado versa sobre o enquadramento normativo da conduta de fabricar e colocar em circulação produtos com vida útil intencionalmente reduzida, fenômeno conhecido como “obsolescência programada”, no propósito de analisar as repercussões jurídicas que tal prática pode acarretar, tendo como referência interpretativa o chamado “paradigma da relação de consumo helicoidal”. À luz desse arquétipo teórico, serão estudadas a legislação, a jurisprudência e a doutrina brasileiras, bem como, subsidiariamente, as normas internacionais correlatas, de modo a produzir uma proposta de remodelamento do instituto do “vício por insegurança”, nomeadamente no chamado “fato ou defeito do produto”, relacionado com acidentes de consumo e disciplinado pelos arts. 8º a 17 do Código de Defesa do Consumidor, no escopo de abranger uma categoria nova, aqui denominada “vício por insegurança ambiental” em produtos de vida útil intencionalmente reduzida a partir da fabricação, à luz da teoria mencionada. Para tanto, serão apresentadas inferências metodológicas predominantemente de tipo dedutivo, procedendo-se à extração interpretativa a partir de premissas gerais aplicáveis às hipóteses propostas, pelos vieses teóricos da obsolescência programada, dos vícios de qualidade do produto por insegurança – teoria da qualidade – em cotejo com a mencionada teoria do consumo helicoidal, até alcançar não apenas medidas de proteção patrimonial do consumidor como também a tutela ampliada do meio ambiente, de onde se extrai ser possível pleitear indenização por dano ambiental causado por tal prática (art. 12 do CDC).
MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 2322968 - ALFREDO RANGEL RIBEIRO
Interno - 2562955 - FERNANDA HOLANDA DE VASCONCELOS BRANDAO
Presidente - 336611 - MARIA LUIZA PEREIRA DE ALENCAR MAYER FEITOSA
Externo ao Programa - 2337101 - RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO