PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: ALANNA MARIA GONÇALVES DE LIMA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ALANNA MARIA GONÇALVES DE LIMA
DATA: 10/06/2022
HORA: 15:00
LOCAL: l1nq.com/Hv9hB
TÍTULO: O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS COMO LIMITE À ARBITRAGEM ESTABELECIDA NA LEI 13.467/2017
PALAVRAS-CHAVES: Reforma Trabalhista. Arbitragem. Princípio da Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas
PÁGINAS: 58
RESUMO: Esta dissertação tem por objeto estudar a possibilidade de utilização da arbitragem para dirimir litígios no âmbito do direito individual do trabalho, tendo em vista a previsão trazida pela Reforma Trabalhista brasileira, que inseriu o artigo 507-A na CLT. A pesquisa se demonstra relevante pois a doutrina e a jurisprudência trabalhista negavam a possibilidade de utilização do método arbitral para solucionar litígios trabalhistas, em razão, dentre demais aspectos, dos princípios norteadores do Direito do Trabalho, notadamente o Princípio da Proteção ao Trabalhador e o Princípio da Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas. Para esta análise, que se apoia em pesquisa doutrinária e jurisprudencial, aborda-se, inicialmente, os fundamentos históricos que justificaram a criação do Direito do Trabalho, protagonista do Estado de Bem Estar Social, e toda a sua carga principiológica, voltada, em suma para a proteção do trabalhador. Em seguida, aborda-se o instituto da Arbitragem, trazendo as suas principais características, notadamente, sua natureza jurídica, a figura do árbitro, as formas de pactuação da arbitragem e a sentença arbitral. Neste momento, faz-se uma breve introdução do cenário pré-Reforma Trabalhista, expondo como a jurisprudência pátria julgava ações em que se discutia a validade do método nas lides individuais trabalhistas. No último capítulo, à luz do Direito fundamental de Acesso à Justiça e dos princípios norteadores do Direito do Trabalho, verifica-se, ponto a ponto, se a previsão trazida pela Reforma Trabalhista é suficiente para que esta possibilidade seja válida e afastada a aparente inconstitucionalidade que permeia o tema. Conclui-se que a arbitragem trabalhista representou um esvaziamento dos conceitos de Proteção ao Trabalhador e da Indisponibilidade de Direitos Trabalhistas, constituindo, por fim, um retrocesso social, à medida em que concretiza a desvalorização do trabalho humano.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1724875 - JAILTON MACENA DE ARAÚJO
Interno - 1022283 - JOSE ERNESTO PIMENTEL FILHO
Externo ao Programa - 2393552 - PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA