PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Telefone/Ramal
Não informado

Notícias


Banca de DEFESA: RENATA MARTINS DOMINGOS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RENATA MARTINS DOMINGOS
DATA: 25/09/2015
HORA: 09:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: O DIREITO À SEGURANÇA DE RENDA E O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA: MEDIDAS DE PROTEÇÃO E DESPROTEÇÃO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
PALAVRAS-CHAVES: Programa Bolsa Família. Programa de Transferência Condicionada de Renda. Cidadania. Condicionalidades. Proteção Social. Segurança de Renda. Direito Socioassistencial.
PÁGINAS: 170
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: O intuito desta dissertação é analisar, sob a ótica da inclusão social, da proteção e da defesa dos direitos humanos como o direito à segurança de renda, faceta do direito à proteção social, é resguardado por meio do Programa Bolsa Família (PBF), analisando-se as características de seu desenho de gestão e a percepção que as famílias beneficiárias têm dele. A presente dissertação trata-se de estudo de caso do Programa Bolsa Família, com enfoque no município de João Pessoa. Busca-se analisar também como o Programa, no contexto de supremacia do neoliberalismo, interfere na luta pela renda e, por conseguinte, na afirmação dos direitos sociais. Pesquisa-se o perfil de cidadania das famílias beneficiárias do PBF, baseado no binômio direito versus dever, embutido em seu desenho gerencial e nas condicionalidades por ele exigidas, nas áreas de saúde e educação e no caso da existência de trabalho infantil, também no âmbito da assistência social. Apesar de constarem da lei instituidora do Programa como formas de monitoramento das políticas públicas de educação e saúde, as condicionalidades são usadas, como forma de punição das famílias beneficiárias, já que resultam na suspensão do pagamento do benefício pecuniário, tendo, portanto, como fundamento a responsabilização das famílias pela situação de pobreza em que vivem. Tendo como antecedente histórico e herança a opção feita pelo Governo Federal, na década de 90, de aplicar as recomendações de organismos financeiros internacionais na condução das políticas sociais, o PBF insere-se no âmbito das políticas de ativação ou workfare. Nesse sentido, a gestão do PBF demonstra ambiguidades. Ao mesmo tempo em que a sua criação possibilita dar visibilidade às famílias pobres do país, passo importante para que haja o reconhecimento delas enquanto membros da sociedade em situação de vulnerabilidade (reconhecimento pelo direito), por outro lado, o ingresso no Programa exige a declaração de destituição de renda das famílias, afastando-as da condição de cidadã para de consumidor. Além disso, a regulamentação da penalização pelo descumprimento de condicionalidades indica que elas servem como justificativa política do Governo Federal à concessão da renda desvencilhada do trabalho, garantindo legitimidade na sociedade para permanência do Programa. Os limites neoliberais contidos nos fundamentos do Programa também delimitam os benefícios pecuniários por ele proporcionados, no âmbito do seu marco legal, ao alçarem-nos ao status de mera expectativa de direito. No entanto, na medida em que a renda se transforma em complemento monetário importante para as famílias, é usufruída por longo período de tempo, possibilitando-lhes melhoria das condições de vida e certezas, especialmente no incremento da alimentação, as famílias beneficiárias se apropriam dela como seu direito, corroborando a trajetória histórica de afirmação dos direitos sociais.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ALDAÍZA DE OLIVEIRA SPOSATI
Presidente - 338184 - FREDYS ORLANDO SORTO
Externo ao Programa - 338385 - MARINALVA DE SOUSA CONSERVA
Interno - 1630276 - RENATA RIBEIRO ROLIM