PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: CRISTOVAO TEIXEIRA RODRIGUES SILVA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CRISTOVAO TEIXEIRA RODRIGUES SILVA
DATA: 24/09/2015
HORA: 10:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: UMA ANÁLISE DA JUSTIFICAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS DO MOVIMENTO DO DIREITO ALTERNATIVO, SOB UM VIÉS RETÓRICO-PRAGMATISTA
PALAVRAS-CHAVES: RETÓRICA; DECISÃO JUDICIAL; JUSTIFICAÇÃO; MOVIMENTO DO DIREITO ALTERNATIVO.
PÁGINAS: 63
RESUMO: Esta dissertação busca discutir a formação da decisão judicial no Movimento do Direito Alternativo, sob um viés retórico-pragmatista. A análise do tema é realizada por meio de uma revisão bibliográfica para construção uma conclusão possível à hipótese proposta. Pauta-se na ideia de que a justificação da decisão judicial é um discurso argumentativo, o qual existe para legitimar/justificar uma decisão anteriormente tomada/descoberta pelo magistrado. O processo justificador não é limitado pelas normas jurídicas, mas faz uso destas como topoi para a construção de um raciocínio dialético. O caminho percorrido na dissertação começa com a discussão aristotélica de raciocínio apodítico e dialético. Destas ideias da retórica clássica surgiu os estudos de Perelman que, ao elaborar a nova retórica, acrescenta outros pontos importantes à nossa investigação, que são as ideias de auditório universal e particular. O direito está inserido no campo do contingente, pois não possui uma ultima ratio, porém cria raciocínios não arbitrários a partir de princípios que tomam conteúdo a partir do caso em concreto. Os topoi apontados por Aristóteles, como as premissas do raciocínio dialético, assemelham-se aos princípios jurídicos, pois somente dentro de um contexto argumentativo é que são concretizados, por isso são amplamente usados para formação das decisões judiciais. O uso destas premissas pelos juízes do Movimento do Direito Alternativo caracteriza-se por está vinculada a uma finalidade específica - fortalecimento da democracia e justiça social. Este trabalho, portanto, busca aproximar a retórica e o alternativismo, tomando o primeiro como uma possível explicação para as atividades desenvolvidas pelo segundo. Ao final chega-se a conclusão que os alternativistas usaram o direito com uma finalidade pragmática, deixando claro a inexistência de neutralidade na atuação judicante e que o discurso jurídico não possui fundamento abstrato, mas são apenas boas opiniões que em contextos específicos podem ter seu contornos remodelados. Confirmando, com isso, que a lógica jurídica está mais aproximada do diálogo argumentativo do que da adesão necessária.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 337153 - GIUSEPPE TOSI
Presidente - 1521208 - NARBAL DE MARSILLAC FONTES
Interno - 1630276 - RENATA RIBEIRO ROLIM