PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: SHEYLA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS QUEIROZ

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: SHEYLA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS QUEIROZ
DATA: 22/09/2015
HORA: 14:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR: OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS POR IDOSOS E A RESPONSABILIDADE PENAL DO FORNECEDOR DO CRÉDITO
PALAVRAS-CHAVES: Superendividamento – Consumidor – Empréstimo Consignado – Idoso – Responsabilidade Penal
PÁGINAS: 65
RESUMO: O Superendividamento é um fenômeno global que atinge o consumidor como individuo e como ser social, e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana é desrespeitado no momento em que o consumidor é atingido pelo endividamento crônico, não sendo capaz de saldar as dívidas atuais e futuras sem afetar sua própria subsistência ou da sua família. Por sua vez, os contratos de empréstimos consignados representam uma das formas de obtenção do crédito, onde o consumidor obtém o crédito e assume o pagamento de parcelas que serão descontadas diretamente no salário ou na aposentadoria, promovendo propensão ao endividamento, podendo haver evolução para o superendividamento, quando o consumidor sobrecarrega seu orçamento mensal com empréstimos não restando valor suficiente para suprir as necessidades básicas. A pessoa idosa, como consumidora, necessita de maior proteção jurídica diante da sua hipervulnerabilidade, e assim, o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078/90) são instrumentos que irão promover essa defesa. Destaca-se que o idoso uma das maiores vítimas do superendividamento através da obtenção do crédito facilitado por meio dos contratos de empréstimos consignados, pois é na terceira idade que a pessoa humana necessita de mais qualidade de vida para garantia da saúde, alimentação e outros cuidados indispensáveis. A falta de legislação que vise a prevenção e o tratamento do superendividamento torna o fenômeno ainda mais comum na sociedade moderna consumista, sendo as normas consumeristas adaptadas ao caso concreto em benefício do consumidor superendividado. Assim, a responsabilidade penal do fornecedor do crédito deve ser questionada diante das conseqüências que a oferta e a publicidade, mal utilizadas, que envolvem o crédito facilitado podem causar ao consumidor idoso.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1194636 - FERNANDO ANTONIO DE VASCONCELOS
Interno - 3210302 - ROBSON ANTAO DE MEDEIROS
Interno - 1640096 - ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA