PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: GILVANKLIM MARQUES DE LIMA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: GILVANKLIM MARQUES DE LIMA
DATA: 22/09/2015
HORA: 13:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: -
PALAVRAS-CHAVES: Políticas públicas. Direito à saúde. Custos. Interferência. Poder Judiciário.
PÁGINAS: 70
RESUMO: A inclusão do direito à assistência universal e integral à saúde no texto da Constituição Federal de 1988 inovou em relação aos sistemas constitucionais que vigoraram no Brasil anteriormente. Isso porque as constituições pretéritas não dispensaram à saúde pública a devida atenção, deixando ao critério dos gestores públicos a implementação das políticas sanitárias que julgassem relevantes. Com isso, na maior parte da história brasileira, elas se se circunscreveram à dispensa de um atendimento precário, em especial para a grande parcela da população que não se encontrava filiada ao sistema previdenciário e também não dispunha de recursos financeiros para custear o atendimento privado. No entanto, a constitucionalização do direito à assistência integral e universal à saúde na Carta de 1988 trouxe importantes desafios na implementação desse direito, principalmente em decorrência do importante volume de recursos financeiros necessário para um atendimento satisfatório. Dentro de um contexto de recursos escassos e anseios crescentes em torno da concretização do direito à saúde, o Poder Judiciário vem assumindo um papel cada vez mais participativo, outorgando, em sede de demandas individuais, prestações concretas envolvendo o direito à saúde. A crescente interferência do Poder Judiciário no gerenciamento de políticas de saúde pública tem provocado algumas dificuldades na gestão da parcela do orçamento destinada à saúde, interferindo no planejamento de ações sanitárias delineadas pelos gestores. Diante desse contexto, pretende-se, no presente trabalho, a partir de uma análise do conflito concreto entre o anseio pela efetivação do direito à saúde e os custos necessários para essa finalidade, avaliar se a interferência do Poder Judiciário na condução de políticas de saúde pública é legítima, se ela traz benefícios para a concretização do direito ou se constitui, na verdade, em mais um instrumento que aprofunda iniquidades, tornando distante o objetivo constitucional de assegurar a todos o acesso à saúde pública de forma universal e igualitária, tendo com base metodológica pesquisas bibliográficas e documentais.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Interno - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Presidente - 3210302 - ROBSON ANTAO DE MEDEIROS