PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: ISABELLI CRUZ DE SOUZA NEVES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ISABELLI CRUZ DE SOUZA NEVES
DATA: 01/10/2015
HORA: 11:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: REVISÃO DA INDENIZAÇÃO IMPOSTA PELA JUSTIÇA NO CASO DE RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA
PALAVRAS-CHAVES: Processo Civil. Recuperação da capacidade laborativa. Revisão da decisão judicial.
PÁGINAS: 60
RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo demonstrar a possibilidade de revisão da indenização imposta judicialmente no caso de eventual recuperação da capacidade laborativa. Para tanto será analisado o instituto da coisa julgada, seu conceito, limites e efeitos, para em seguida, verificar a possibilidade de se rever as indenizações impostas judicialmente quando houver recuperação da capacidade laborativa. As disposições da Constituição Federal de 1998, bem como no regramento infraconstitucional, não foram suficientes para melhorar as condições laborais, sendo necessária a afirmação do direito fundamental ao Meio Ambiente de Trabalho seguro para que doenças profissionais e acidentes de trabalho, que hoje são realidades cada vez mais frequentes, não acabem por retirar do mercado arrimos de família.Se não cumprida à obrigação de garantir o Meio Ambiente de Trabalho seguro, a culpa do empregador ou atividade por ele desenvolvida justifica, quando verificado o dano e o nexo de causal, sua condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes cumulada com os danos emergentes, com os prejuízos decorrentes da perda da chance,além da indenizações pelos danos morais, principalmente como resultante da verificação da incapacidade para o trabalho do ex- empregado. Acaso, porém se verifique a recuperação da capacidade laboral, surge, a indagação acerca da possibilidade de se requerer a revisão das indenizações impostas por meio de decisão judicial com trânsito em julgado. A escolha do tema desta dissertação justifica-se pela possibilidade de se investigar quais as conseqüências da modificação da realidade fática em relação às decisões que já transitaram em julgado, demonstrando-se que não há ofensa à coisa julgada, bem como corrigir distorções pela aplicação do instituto, sobretudo objetivando evitar o enriquecimento indevido. A metodologia utilizada será a pesquisa bibliográfica e a documental.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1194636 - FERNANDO ANTONIO DE VASCONCELOS
Interno - 330920 - MARIA AUREA BARONI CECATO
Presidente - 3210302 - ROBSON ANTAO DE MEDEIROS