PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: JAILTON MACENA DE ARAUJO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JAILTON MACENA DE ARAUJO
DATA: 14/12/2015
HORA: 10:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: FUNÇÃO EMANCIPADORA DAS POLÍTICAS SOCIAIS DO ESTADO BRASILEIRO: CONFORMAÇÃO DAS AÇÕES ASSISTENCIAIS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA AO VALOR SOCIAL DO TRABALHO
PALAVRAS-CHAVES: Cidadania. Solidariedade. Valor social do trabalho. Assistência Social. Emancipação.
PÁGINAS: 303
RESUMO: O Brasil é marcado por uma realidade social em que a desigualdade se apresenta como um desafio, tornando imperiosa a adoção de programas sociais para suprir as carências das pessoas mais pobres. Os programas sociais existentes, preordenados que são à redução dos índices de desigualdade e pobreza, devem adequar-se aos valores constitucionais. Garante-se, dessa forma, a unidade constitucional, ao tempo em que é estabelecido o padrão de ação a ser implementado pelo Poder Público. Nesse horizonte, o valor social do trabalho desponta como a chave hermenêutica para promover uma redefinição do que seja a própria assistência social, a ser, concomitante e objetivamente, orientada pelo valor solidariedade, sem permitir, no entanto, a ocorrência do hiato que compromete o atingimento do objetivo concretizador da cidadania social. Em vista dessa necessidade social de propiciar o alcance ao núcleo de direitos mínimos, capazes de fomentar a dignidade humana aos mais pobres, foi criado o Programa Bolsa Família (PBF), no ano de 2003. A política de oferta de renda do PBF, associada à realização, mesmo que contraprestacional, dos direitos sociais, tem favorecido a evolução do panorama socioeconômico brasileiro, ensejando a criação de novos programas e a ampliação dos já existentes. A partir dessas reflexões, pode-se inferir a necessidade de uma evolução ainda mais qualificada no que diz respeito à oferta de meios para a emancipação dos beneficiários das políticas sociais, a partir do próprio acesso ao trabalho. Tal abertura passa, então, a ser identificada como direito socioeconômico capaz de promover o empoderamento e o desenvolvimento pleno dos beneficiários da assistência social, cujo potencial transformador afeta o desenvolvimento humano e o quadro de desigualdades. Pretende-se, a essa evidência, demonstrar a estreita ligação existente entre os preceitos da Ordem Social constitucional – na qual se insere a assistência social –, e o valor social do trabalho, no intuito de avaliar a conformação constitucional da política assistencial brasileira à carga axiológica constitucional expressa pelo trabalho. Neste intuito, deve ser superada a racionalidade economicista que impera no contexto capitalista, de modo que seja implantada uma racionalidade solidária que fundamente as ações sociais no sentido da emancipação plena dos indivíduos. Os programas sociais então implementados pelo Poder Público, em especial o Programa Bolsa Família, deve garantir que a classe-que-tem-condições-de-viver-do-trabalho seja inserida no mundo do trabalho. As políticas assistenciais direcionadas aos mais pobres, como o Bolsa Família – e as medidas a ele vinculadas –, devem se constituir a materialização da racionalidade solidária, definida pelo valor social do trabalho, a ponto de fazer com que o exercício de um direito à emancipação social seja articulado pela atuação assistencial do Estado, levando-se em consideração os postulados do trabalho decente.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1189964 - ANA LUISA CELINO COUTINHO
Externo à Instituição - EDUARDO PORDEUS SILVA
Presidente - 330920 - MARIA AUREA BARONI CECATO
Externo à Instituição - ROGÉRIO MAGNUS VARELA GONÇALVES
Externo à Instituição - ZEU PALMEIRA SOBRINHO