PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: CLAUBER SANTOS BARROS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CLAUBER SANTOS BARROS
DATA: 07/12/2015
HORA: 12:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS COMO FUNDAMENTO DOS DIREITOS HUMANOS NO SÉCULO XXI (UMA ANÁLISE MARXISTA)
PALAVRAS-CHAVES: Direitos Humanos. Capitalismo. Direitos Sociais. Liberdade. Ideologia. Poder.​
PÁGINAS: 137
RESUMO: Trata a presente dissertação de examinar os Direitos Sociais como fundamento para os Direitos Humanos tendo como objeto de estudo o seu contexto de (in)efetivação na sociabilidade capitalista. As razões que impõem a ineficácia dos Direitos Sociais em sua plenitude têm seu leitmotiv na opção política do Estado capitalista atuar na sociedade pregando, ora o laissez-faire, ora uma dinâmica cuja ação volta-se ao atendimento dos interesses do grande capital, de modo que a justiça social em favor dos pobres passa a sofrer obstáculos de concretização. É da observação da prática social que torna-se possível aventar o problema desta pesquisa, qual seja, a concepção de Direitos Sociais, na sociabilidade capitalista, enquanto enunciado de norma humana, resultaria hoje, numa teoria de justificação e poder para manutenção do status quo das minorias em detrimento da maioria dos povos? A razão para a pesquisa posta está no fato de serem estas normas erigidas como concretizadas sendo, inclusive, utilizadas nos discursos políticos para ocultar a realidade antagônica criada pela ação do capital durante os séculos no processo de gestão das riquezas sociais. A hipótese para o problema, diante deste escorço, surge porque o foco da sociabilidade capitalista apresenta-se como discurso ideológico de justificação e perpetuação do poder em favor da minoria. O interesse dos dominadores constitui o pilar da vida social, de modo que, as normas surgidas no contexto de divergência social são mais tendentes a sua satisfação, fato apto a manter o conteúdo eleito menos humanista. O móbil face está, a princípio, no próprio sentido da norma, cujo conteúdo volta-se para atendimento de grupos situados, demonstrando, assim, não só limitação da liberdade do portador de direito mas, sobretudo, a existência de um falseamento da realidade. O Estado contribui para essa realidade desenvolvendo programas conservadores que apenas minoram a situação do portador de direitos sem, contudo, excluir os processos de contradição do capital. Dessa inferência conclui-se, na ineficácia da norma, o seu sentido ser tendente à satisfação dos interesses dos dominantes. O referencial teórico e método utilizados para darem aporte às análise suscitadas é o trabalho de Karl Marx, especificamente, os textos relacionados ao método de estudo em torno da dialética, histórica e material, que prima pela observação da prática social enquanto determinante de ideologias ou aporias. Ressalta-se não terem sido desconsideradas outras doxografias cujo conteúdo tem relação com o discurso marxista e sua explicação da atuação do capital no presente século.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Interno - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Externo à Instituição - PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA