PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: AENDRIA DE SOUZA DO CARMO MOTA SOARES

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: AENDRIA DE SOUZA DO CARMO MOTA SOARES
DATA: 28/10/2022
HORA: 09:00
LOCAL: https://meet.google.com/zwf-ymox-pew?pli=1&authuser=0
TÍTULO: PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO COM BACIAS HIDROGRÁFICAS DO NORDESTE SETENTRIONAL-PISF: o custeio da manutenção e da operação pelos Estados destinatários e a garantia do direito humano à água e ao desenvolvimento - Análise a partir do Estado da Paraíba
PALAVRAS-CHAVES: transposição do Rio São Francisco; infraestrutura hídrica; direito econômico; direito humano ao desenvolvimento; direito humano à água; tarifa..
PÁGINAS: 506
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: Dentre as diversas políticas públicas destinadas à questão da seca e seus efeitos na região Nordeste Setentrional do Brasil, encontra-se o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional-PISF, que tem por objetivo atribuir segurança hídrica e promover o desenvolvimento econômico e social nos Estados do Ceará, da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte. O valor construtivo da obra foi suportado pela União, contudo, o custeio de operação e manutenção, deverá ser assumido pelos Estados destinatários dela. A assunção desse custeio foi requisito para o início da obra, em que foram dadas garantias, como o repasse tarifário de água bruta ao operador do sistema e a instituição de tarifa sobre os usuários de água desses Estados. Entretanto, ante à indispensabilidade da água à vida e a todo processo produtivo, seu custo pode comprometer a garantia dos direitos humanos à água, ao desenvolvimento e os direitos econômicos e sociais de seus habitantes. Desse modo, foi proposto o seguinte problema de pesquisa: a forma de custeio da operação e manutenção do PISF, sob a perspectiva do direito econômico, das razões de realização dessa obra e da condição socioeconômica da região a qual ela se destina é sustentável, inclusive no longo prazo, e não causará danos aos direitos humanos à água e ao desenvolvimento? Foi delimitado como campo de análise o Estado da Paraíba. Partiu-se da hipótese, ao final confirmada, que a forma de custeio de operação e manutenção do PISF adotada resultaria lesiva aos direitos humanos à água e ao desenvolvimento e contrária aos preceitos fundamentais do direito econômico e da Constituição. O objetivo geral da pesquisa consistiu em compreender, a partir da análise do Estado da Paraíba, os efeitos da forma de custeio de operação e manutenção do PISF sobre os direitos humanos à água e ao desenvolvimento em consonância com os preceitos de direito econômico e da Constituição de 1988. Em função do objeto de pesquisa e de sua contemporaneidade, ela se enquadra na vertente jurídico-sociológica; de natureza qualitativa e consiste em uma pesquisa empírica, sendo aplicado o protocolo e os princípios da estratégia de estudo de caso único, com adoção dos procedimentos de coleta da pesquisa bibliográfica, documental, de 3 observações participante, 2 não-participante e de 15 entrevistas semiestruturadas. Utilizou-se os métodos de análise de conteúdo, com adoção de categorias temáticas apriorísticas e não-apriorísticas, sendo empregada a triangulação de dados e, conjuntamente, o método analítico substancial de direito econômico, os quais, aplicados aos resultados obtidos levaram à conclusão que a forma de custeio do PISF somente será sustentável e concernente aos direitos humanos à água e ao desenvolvimento mediante ações estatais que propiciem a conscientização da população no uso da água; a gestão justa e eficiente da obra,à qual é imprescindível o planejamento hídrico; a efetivação do federalismo cooperativo; a realização de planejamento econômico para o desenvolvimento e a aplicação do princípio da economicidade e das regras de direito econômico do equilíbrio, do interesse social e da primazia da realidade.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 336611 - MARIA LUIZA PEREIRA DE ALENCAR MAYER FEITOSA
Interno - 1058740 - ANA PAULA BASSO
Interno - 2562955 - FERNANDA HOLANDA DE VASCONCELOS BRANDAO
Externo à Instituição - DANIEL FIRMATO DE ALMEIDA GLÓRIA
Externo à Instituição - GIOVANI CLARK