PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: RENATA GONCALVES DE SOUZA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RENATA GONCALVES DE SOUZA
DATA: 09/12/2022
HORA: 08:30
LOCAL: Sala 1 PPGCJ
TÍTULO: A mineração de areia em evidência: Uma análise da efetividade do licenciamento ambiental à luz da resolução nº 10 do CONAMA e da instrução normativa nº 4 do IBAMA
PALAVRAS-CHAVES: Mineração; Licenciamento Ambiental de Agregados minerais; Areia; Instrumentos Técnicos Ambientais; Sudema
PÁGINAS: 175
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Administrativo
RESUMO: A mineração é uma das atividades mais antiga já desenvolvida pelo Homem, dela advém a riqueza e a subsistência de muitas nações. Seja com base nos minérios com maior valor monetário agregado, como o ouro e o diamante ou a partir daqueles com menor valor atrelado, como é caso dos agregados minerais de implantação direta na construção civil, como por exemplo, a areia, o que não se pode negar é a essencialidade dessa atividade à manutenção da vida na sociedade moderna. Principalmente no tocante a este último que se encontra diretamente vinculado a ideia de bem-estar social. Desse modo, é imperativo que a maneira como a atividade opera em meio à natureza seja controlada pelo Estado e pela sociedade. Para que esse controle ocorra é necessário a execução do Licenciamento Ambiental, instrumento criado para explorar, balizar e mitigar os impactos ambientais negativos, através do exame do caso concreto por meio da análise dos instrumentos técnicos ambientais, seja realizado da forma mais eficiente possível, principalmente, quando se trata de extração de areia em leito de rios, já que esta, em sua grande maioria ocorre em leitos de rios (Áreas de Preservação Permanente). Sendo assim, a partir desta constatação, emerge o objetivo da presente Dissertação, qual seja: analisar os processos de licenciamento ambiental de extração de areia realizados pela Superintendência de Administração do Meio ambiente (SUDEMA), a fim de identificar as possíveis irregularidades constantes nesses processos ambientais no que se refere a apresentação dos instrumentos ambientais, previstos na resolução de nº 10 do CONAMA, necessários a emissão e renovação da licença ambiental de instalação e operação, bem como se o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Perturbadas (PRAD), previsto na Instrução Normativa de nº 4/11 do IBAMA, consta dentro do processo, ora, em análise. Com relação à metodologia a ser empregada, optou-se pelo método dedutivo de abordagem, no qual, parte-se de uma análise geral do tema para uma análise do caso particular. Já no que diz respeito ao embasamento teórico sobre o assunto, usa-se o método analítico descritivo de procedimento, dessa forma, realiza-se uma reflexão teórica sobre a mineração e o meio ambiente, sobre os processos de licenciamento ambiental, licenciamento ambiental de para extração de areia, e os reflexos de possíveis irregularidades desses processos para o equilíbrio do meio ambiente e da mineração sustentável. Na referida pesquisa, utiliza-se dados coletados a partir de um estudo de caso realizado em processos de licenciamento ambiental para autorização de extração de areia em leito de rio (na espécie primeira licença e renovação). A Hipótese que se encontra em teste é a de que a SUDEMA (não) está cumprindo com o que preceitua a resolução de nº 10 do CONAMA e com o que está resguardado na Instrução Normativa de nº 4 do IBAMA, no que se refere à (não) emissão e na renovação das licenças ambientais na ausência da apresentação dos instrumentos técnicos ambientais (RIMA; EIA; RCA; PCA e PRAD), em seu processo de Licenciamento. Atuando assim em desarmonia com as referidas normas ambientais.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1771287 - TALDEN QUEIROZ FARIAS
Interno - 1058740 - ANA PAULA BASSO
Externo ao Programa - 1813686 - ANA PAULA CORREIA DE ALBUQUERQUE DA COSTA
Externo à Instituição - ALANA RAMOS ARAUJO
Externo à Instituição - JOSÉ FARIAS DE SOUZA FILHO