PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: MARCELO BRUNO BEDONI DE SOUSA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARCELO BRUNO BEDONI DE SOUSA
DATA: 20/12/2022
HORA: 15:00
LOCAL: meet.google.com/hdd-sqex-pec
TÍTULO: A NORMATIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA MUDANÇA CLIMÁTICA ENTRE SEMELHANÇAS E DIVERGÊNCIAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO PÓS-ACORDO DE PARIS
PALAVRAS-CHAVES: direito ambiental; direito climático; dimensões de problemas ecológicos; conflitos jurídicos; novos direitos.
PÁGINAS: 55
RESUMO: Não se põe vinho novo em orde velho”, dessa lição bíblica, ou mesmo popular, pode- se retirar alguns ensinamentos valiosos para lidar com o “problema diabólico” das mudanças climáticas antrópicas. Há quem rejeite qualquer expressão religiosa e prefira a nomenclatura de “super problema”, e ainda têm uma corrente que considera esses artifícios linguísticos desnecessários. De qualquer maneira, a ideia de contraposição do novo com o velho interessa para esta dissertação, pois o intuito é analisar os reflexos jurídicos da crise climática, considerada um problema ecológico de segunda dimensão, em relação ao direito ambiental brasileiro, criado e consolidado a partir dos problemas de primeira dimensão, como a poluição, seu mais tradicional exemplo. O problema que norteia esta pesquisa é o seguinte: quais são os pontos de semelhanças e de divergências entre a regulamentação jurídica direta das mudanças climáticas e a regulamentação jurídica ambiental? Embora esta pesquisa se concentre na relação do direito ambiental com o “direito climático”, defende-se a inclusão da mudança climática como objeto de investigação de todas as disciplinas jurídicas, porém, o foco nos ramos que almejam o equilíbrio ecológico e o desenvolvimento sustentável, como corolários do estado de direito ambiental, justifica-se na medida que se constata uma quase simbiose entre elas. Formulou-se a hipótese de que existe uma grande área de interseção entre o direito ambiental e o “direito climático” no ordenamento jurídico brasileiro, considerando-se sobretudo o protagonismo das normas de proteção da vegetação nativa para preservar os sumidouros naturais de gases de efeito estufa, por outro lado, observa-se uma linha existente e crescente de diferenciação, que se relaciona tanto com a incompatibilidade entre políticas ambientais e climáticas, como na probabilidade de conflitos entre os bens jurídicos tutelados. Assim, a pesquisa deixa de lado o referencial teórico predominante na literatura de que a mudança climática pode ser regulada perfeitamente pelo atual direito ambiental, e passa a adotar um referencial novo, e ainda incipiente, que considera possíveis conflitos entre o direito ambiental e o “direito climático”, mesmo que eles possam ser evitados. Trata-se de uma pesquisa qualitativa e quantitativa, com utilização de técnicas bibliográfica e documental, sendo enquadrada no tipo jurídico-projetivo entre os tipos genéricos de investigações das ciências sociais aplicadas à ciência jurídica. Os resultados parciais podem ser sintetizados dessa maneira: quanto maior a necessidade de mitigação, no curto prazo, maior será a possibilidade de comprometimento do direito ambiental, os impactos negativos das mudanças climáticas podem comprometer os bens jurídicos ambientais e a implementação da política climática não caminha totalmente de mãos dadas com a política ambiental. Em suma: a crise climática e a forma como a humanidade responde-a está criando uma natureza diferente, o aumento de 1,1 oC na temperatura global da terra já pode ser sentido e as previsões até o final do século não animam, por isso, não se deve desconsiderar nenhuma estratégica para evitar o colapso quase infernal que se avista no horizonte, nem mesmo a transformação do atual direito ambiental.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2354732 - ALESSANDRA CORREIA LIMA MACEDO FRANCA
Externo à Instituição - DÉLTON WINTER DE CARVALHO
Presidente - 024.958.144-25 - JOSE IRIVALDO ALVES OLIVEIRA SILVA - UFCG
Interno - 1771287 - TALDEN QUEIROZ FARIAS