PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: ALANNA MARIA GONÇALVES DE LIMA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ALANNA MARIA GONÇALVES DE LIMA
DATA: 20/12/2022
HORA: 08:30
LOCAL: encurtador.com.br/euUV7
TÍTULO: ARBITRAGEM LABORAL E VULNERABILIDADE DO TRABALHADOR: ANÁLISE DO ART. 507-A DA CLT À LUZ DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO E DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO
PALAVRAS-CHAVES: Arbitragem. Princípio da Proteção ao Trabalhador. Vulnerabilidade.
PÁGINAS: 96
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: Esta dissertação tem por objeto estudar a possibilidade de utilização da arbitragem para dirimir litígios no âmbito do direito individual do trabalho, tendo em vista a previsão trazida pela Reforma Trabalhista brasileira, que inseriu o artigo 507-A na CLT. A pesquisa se demonstra relevante pois a doutrina e a jurisprudência trabalhista negavam a possibilidade de utilização do método arbitral para solucionar litígios trabalhistas, em razão, dentre demais aspectos, da lógica protetiva que fundamenta o Direito do Trabalho. Para esta análise, que se apoia em pesquisa doutrinária e jurisprudencial, aborda-se, inicialmente, os fundamentos históricos que justificaram a criação do Direito do Trabalho, protagonista do Estado de Bem Estar Social, e toda a sua carga principiológica, voltada, em suma para a proteção do trabalhador. Em seguida, aborda-se o instituto da Arbitragem, trazendo as suas principais características, notadamente, sua natureza jurídica, a figura do árbitro, as formas de pactuação da arbitragem e a sentença arbitral. Neste momento, faz-se uma breve introdução do cenário pré-Reforma Trabalhista, expondo as tentativas anteriores de regulamentação do procedimento e como a jurisprudência pátria julgava ações em que se discutia a validade do método nas lides individuais trabalhistas. No último capítulo, analisa-se a temática sob o ponto de vista da vulnerabilidade do trabalhador e necessidade de proteção e, a fim de verificar se as discussões doutrinárias encontram embasamento fático, realiza-se pesquisa jurisprudencial, que retrata como a arbitragem trabalhista vem ocorrendo e sendo compreendida na Justiça do Trabalho. Conclui-se que a regulamentação da arbitragem trabalhista reforça a vulnerabilidade do trabalhador e que a possibilidade de utilização da arbitragem no âmbito dos conflitos individuais do trabalho necessita da adequação do procedimento ao princípio da proteção ao trabalhador.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1724875 - JAILTON MACENA DE ARAÚJO
Interno - 1022283 - JOSE ERNESTO PIMENTEL FILHO
Externo ao Programa - 2393552 - PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA