PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: CHARLES DE SOUSA TRIGUEIRO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CHARLES DE SOUSA TRIGUEIRO
DATA: 14/02/2023
HORA: 10:00
LOCAL: https://meet.google.com/pcd-kvoz-sjd
TÍTULO: A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO ANTICORRUPÇÃO NOS CONCURSOS PÚBLICOS: AS COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PALAVRAS-CHAVES: Pessoas com Deficiência e Ações Afirmativas. Fraudes nas Cotas. Princípio Anticorrupção e Comissão de heteroidentificação.
PÁGINAS: 248
RESUMO: Constituem objeto de investigação desta tese as fraudes, como forma de agressão ao princípio anticorrupção, no sistema de cotas para pessoas com deficiência. Parte-se, como referência normativa, da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 13 de dezembro de 2006, na cidade de Nova York. Considera-se o princípio que as pessoas com deficiência são alvo de discriminação no ambiente econômico e social e que as cotas, como uma política de ação afirmativa, podem contribuir na efetivação dos direitos humanos desse grupo vulnerável, concretizando o princípio da não discriminação. Para comportar a ideia de sistema de ações afirmativas, incluídas as cotas para acesso das pessoas com deficiência a cargos e empregos, públicos ou privados, como forma de combate às fraudes, se propõe a adoção de medidas específicas, tais como: a fiscalização e a auditoria. A adoção de medidas especiais para fins de reparação exige um maior controle social dessa política. No cenário de acirramento da crise econômica, essas políticas são alvo de questionamento, com uma maior visibilidade das fraudes, quando parte da sociedade passa a se opor a tais direitos. Assim, como forma de não prejudicar a concretização dos direitos humanos desse grupo vulnerável, essas fraudes devem ser investigadas. Dessa forma, passa a ser necessária uma melhor forma de avaliar os tipos e graus de deficiências que fazem jus às cotas. Para isso, é significativa a aplicação do princípio anticorrupção, como forma de inibir as fraudes. A adoção da CDPD não só deu mais visibilidade a essas pessoas, como, também, atenta para que os órgãos supervisores dos direitos humanos possam revisar o cumprimento, pelos governos, dos direitos assegurados na Convenção específica, se exigindo o monitoramento de sua aplicação no tocante às medidas especiais. A metodologia utiliza a análise documental das leis, tratados de direitos humanos e da jurisprudência com aporte teórico da doutrina nacional e estrangeira.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ANDREA JUNCAL GARRIDO
Interno - 337224 - LUCIANO MARIZ MAIA
Externo à Instituição - MARCELO GOMES FRANCO GRILLO
Presidente - 1331096 - MARIA CREUSA DE ARAUJO BORGES
Externo à Instituição - THIAGO OLIVEIRA MOREIRA