PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Telefone/Ramal
Não informado

Notícias


Banca de DEFESA: RAYSSA FELIX DE SOUZA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RAYSSA FELIX DE SOUZA
DATA: 23/02/2023
HORA: 14:30
LOCAL: https://meet.google.com/ott-nvqn-nsk
TÍTULO: O INSTITUTO DA PRISÃO PREVENTIVA NO BRASIL E A INDETERMINAÇÃO DA SUA DURAÇÃO: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO.
PALAVRAS-CHAVES: Direito Penal do Inimigo. Prisão Preventiva. Ausência de prazo legal. Direitos humanos.
PÁGINAS: 109
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: O objeto da presente dissertação consiste em examinar a justificativa que sedimenta a indeterminação de prazo legal para a duração da prisão preventiva, hoje, no Brasil. Correlaciona-se o referido exame com o fenômeno do Direito Penal do Inimigo, teoria desenvolvida, preliminarmente, pelo jurista alemão Gunther Jakobs e cujo viés central é desenvolvido a partir de uma reflexão sobre política criminal. Note-se que a principal característica dessa formulação teórica é estabelecer a distinção entre pessoa (o ‘cidadão’) e não-pessoa (o ‘inimigo’) e, em consequência dessa divisão prévia, defender a existência de dois tipos de Direito Penal: de um lado, um direito penal humanista ou garantista; e do outro, um direito penal bélico ou securitário. Uma das características desse direito penal bélico incide, por exemplo, no amplo adiantamento da punibilidade, que é, na atualidade, um dos aspectos construtivos da prisão preventiva, no Brasil. Assim, o objetivo deste trabalho é, portanto, identificar se, e em que medida, a teoria do direito penal do inimigo condiciona, no ordenamento jurídico pátrio, a ausência de prazo de uma modalidade de prisão cautelar, tendo em vista a existência de um Estado Democrático de Direito e se com ele se coaduna. A problemática, isto é, aquele campo de reflexão que norteia o trabalho e lhe confere sentido, referenciando a dissertação, recai sobre a legitimidade (ou ilegitimidade) de um direito penal inumano que, em contrapartida, enfraquece os direitos humanos na medida em que estabelece e reconhece a distinção entre pessoa e não-pessoa. Exsurge, a partir daí, o problema de pesquisa, qual seja, a ausência de prazo da prisão preventiva, nos dias atuais, constitui uma omissão que viola categoricamente a Ordem Constitucional vigente, especialmente no que diz respeito à efetiva proteção dos Direitos Humanos? A hipótese formulada é a de que a lacuna, objeto da presente pesquisa, constitui um corolário do denominado triunfo paradoxal dos direitos humanos, a partir do qual tais garantias fundamentais são eficazes para uns, e para outros não e, portanto, meras garantias formais, carentes de qualquer concretização, isto, ante a incorporação do Direito Penal do inimigo enquanto possível mecanismo de Jus puniendi. No tocante à metodologia, considera-se a pesquisa como exploratória e qualitativa, bem como documental e bibliográfica.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Interno - 1453013 - GUSTAVO BARBOSA DE MESQUITA BATISTA
Interno - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Interno - 3210302 - ROBSON ANTAO DE MEDEIROS
Externo ao Programa - 3224286 - LENILMA CRISTINA SENA DE FIGUEIREDO MEIRELLES