PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: MARIA CLARA ALÉCIO RODRIGUES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARIA CLARA ALÉCIO RODRIGUES
DATA: 28/02/2023
HORA: 15:00
LOCAL: https://meet.google.com/juv-ygdc-sxb
TÍTULO: "LIÇÕES DA ARQUEOLOGIA NO VELHO CHICO E A PROTEÇÃO JURÍDICA DO PATRIMÔNIO CULTURAL SUBAQUÁTICO BRASILEIRO"
PALAVRAS-CHAVES: Patrimônio Cultural Subaquático. Arqueologia. Direitos Humanos.
PÁGINAS: 83
RESUMO: O Patrimônio Cultural Subaquático (PCS), espécie de patrimônio encontrado submerso por corpos d’água salgados ou doces, pode ser compreendido como uma cápsula do tempo capaz de guardar a memória de uma civilização ou grupo social. A sua localização, fora do alcance dos olhos, acaba por colocá-lo em uma posição de maior risco de agressão ou destruição, do que aquela enfrentada pelo patrimônio cultural terrestre, exigindo do direito um esforço ainda maior de proteção. Assim, a pesquisa debruçou-se sobre as normas internacionais e nacionais de proteção, mais pontualmente o Anexo da Convenção da Unesco para Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático de 2001, a Constituição Brasileira e a Lei nº 7.542/86 (Lei que dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados), a fim de evidenciar as lacunas da normativa em relação ao PCS. Movida pelo acompanhamento do projeto de pesquisa arqueológica do Baixo Rio São Francisco, a presente pesquisa procurou averiguar os instrumentos daquela experiência na busca de colmatar a fluidez da normativa brasileira e internacional em relação ao objeto a ser protegido. E enfrentou o seguinte problema: Que instrumentos da pesquisa arqueológica (acompanhados no projeto do Baixo São Francisco) podem ser úteis para colmatar as lacunas deixadas pela legislação nacional e internacional no que condiz à proteção jurídica do patrimônio subaquático? A hipótese de conclusão foi que, a proteção do PCS poderia ser fortalecida com a adoção prévia dos instrumentos de proteção revelados pelo projeto acompanhado, quais sejam: a preservação in situ, a carta arqueológica nacional, a musealização e a educação patrimonial. Assim, propõe-se, enquanto ação preventiva, para a regulamentação de cada regime específico, a utilização da pesquisa arqueológica na proteção jurídica do PCS, como etapa essencial para a adoção de medidas jurídicas capazes de impedir ou minimizar ações ilícitas como o tráfico e a exploração comercial danosos do patrimônio submerso, a fim de prevenir sua dispersão irreversível, pilhagem ou destruição.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2354732 - ALESSANDRA CORREIA LIMA MACEDO FRANCA
Externo à Instituição - GILSON RAMBELLI
Externo à Instituição - INÊS VIRGÍNIA PRADO SOARES
Interno - 1022283 - JOSE ERNESTO PIMENTEL FILHO
Interno - 1771287 - TALDEN QUEIROZ FARIAS