PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: BRUNA AGRA DE MEDEIROS

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: BRUNA AGRA DE MEDEIROS
DATA: 24/04/2023
HORA: 14:00
LOCAL: Ambiente Virtual (https://meet.google.com/bjq-zbrq-mxs)
TÍTULO: O direito político de os imigrantes votarem no Brasil: em defesa da capacidade eleitoral ativa.
PALAVRAS-CHAVES: Imigrantes não naturalizados. Direitos políticos. Voto. Democracia. Cidadania.
PÁGINAS: 382
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: A representatividade política no Brasil deve considerar que o exercício da cidadania precede à nacionalidade. O fluxo de imigração no país é significativo, ressalvados os índices relativos à excepcionalidade sanitária da Covid-19 (Sars-coV-2). A Constituição Federal de 1988 veda o alistamento eleitoral de estrangeiros (art. 14, §2º) e suprime o direito de escolha dos representantes políticos via voto dos imigrantes não naturalizados que residem no país. Considerando-se que os imigrantes que chegam ao Brasil podem estabelecer residência em solo brasileiro, tem-se como prioritário o estudo do tema, uma vez que os direitos de cidadania devem ser assegurados a todos indistintamente. A cidadania pauta-se no sentimento de pertencimento do indivíduo junto à coletividade, e como tal, deve exercê-la de maneira integral e não condicionada ao vínculo de nacionalidade em relação ao Estado. Pretende-se estudar o porquê da privação constitucional às pessoas não naturalizadas exercerem o direito político de votar no Brasil, ainda que possam ser titulares de outros direitos políticos. Levanta-se a hipótese de que é possível permitir juridicamente o exercício do direito político de votar no âmbito nacional. A hipótese parte da experiência da cidadania supranacional na União Europeia e da constatação de que, dentre os Estados membros e associados do Mercosul, apenas Brasil, Guiana e Suriname mantém a vedação da capacidade eleitoral ativa aos imigrantes não naturalizados e domiciliados em seus respectivos territórios. Apresentam-se dados quanto aos fluxos migratórios (em nível global, latino-americano, brasileiro e afetos às intercorrências causadas pela pandemia do coronavírus) e, em seguida, abordam-se experiências internacionais da União Europeia, bem como de países mercosulinos para demonstrar o modo como suas normas constitucionais e infraconstitucionais lidam com a temática. Discute-se sobre a cidadania e a necessidade de tal conceito ser aprimorado, assim como sua correlação com a nacionalidade e a democracia. Expõe-se a perspectiva da cidadania cosmopolita como forma de fortalecer os direitos de cidadania e viabilizar a concretude do direito humano e político da capacidade eleitoral ativa desses imigrantes e demonstram-se as iniciativas legislativas já admitidas pelo poder legislativo brasileiro sobre o assunto. Objetiva-se mostrar a imprescindibilidade do direito ao voto por parte dos imigrantes não naturalizados e a necessidade de pensar a readequação na norma constitucional. O estudo ampara-se na aplicação do método hipotético-dedutivo, com procedimentos históricos e comparativos. Trata-se de pesquisa aplicada e de cunho prático, cuja abordagem é qualitativa e amparada em fontes bibliográficas, documentos internacionais, dados estatísticos e trabalhos acadêmicos. Utilizam-se autores como Immanuel Kant, Hannah Arendt, Benito Aláez Corral e T. H. Marshall. Sugere-se a proposição de uma nova Proposta de Emenda Constitucional (PEC) à Constituição como via jurídica adequada para permitir que imigrantes que não tenham se naturalizado brasileiros possam votar nas eleições nas esferas municipal, estadual e federal, ou, ainda, promulgar uma das 4 PECs atualmente em tramitação no poder legislativo. Conclui- se que a atual vedação constitucional viola o princípio democrático e impacta na realidade deles, porque os silenciam em relação aos seus pensamentos políticos e anseios e os prejudicam ante a ausência de representatividade política de participação comunitária.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1058740 - ANA PAULA BASSO
Presidente - 2205271 - MARCILIO TOSCANO FRANCA FILHO
Interno - 1719570 - MARCIO FLAVIO LINS DE ALBUQUERQUE E SOUTO
Externo à Instituição - THIAGO OLIVEIRA MOREIRA