PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: SERGIO PESSOA FERRO

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: SERGIO PESSOA FERRO
DATA: 22/05/2023
HORA: 15:00
LOCAL: https://meet.google.com/efn-xujf-qyr
TÍTULO: O SER INDÍGENA NA HISTÓRIA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: PARDISMO COMO RAZÃO DE ESTADO
PALAVRAS-CHAVES: constitucionalismo; censo demográfico; colonialidade; identidade indígena; direito à autodeterminação.
PÁGINAS: 305
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Teoria do Direito
ESPECIALIDADE: História do Direito
RESUMO: A tese investiga a emergência das categorizações étnicas e raciais nos oito censos demográficos nacionais a partir da hipótese de que táticas de desindianização da sociedade brasileira configuraram a categoria “pardo” no discurso estatístico, jurídico e político, determinando um não-lugar para a população parda de origem indígena. Objetiva-se realizar uma arqueologia do saber e uma genealogia do poder sobre as condições de possibilidade da invenção do pardismo na racionalidade estatal, mensurando suas consequências para a consolidação da narrativa do apagamento e negação do direito à autodeclaração da identidade indígena. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa interdisciplinar baseada nos métodos de revisão bibliográfica e documental, cujo corpus consiste nos censos demográficos realizados no período de 1872 a 2010; Constituições; legislação; e textos acadêmicos examinados segundo abordagem qualitativa. O aporte teórico reúne elementos para decolonizar a história constitucional, questionando a invisibilidade nos dados oficiais, bem como para rediscutir a imagem normativa do ser indígena construída pelas auto-representações do Brasil. Percebe-se que o termo “pardo” adquiriu diversos significados ao longo do tempo, sendo utilizado pela primeira vez para nomear os povos originários à época da invasão portuguesa. No século XIX, permeado por problemas relativos à independência, economia do trabalho e unificação territorial, o Império escravocrata classificou a população em cabocla, parda, preta e branca. O primeiro recenseamento ocorrido no regime republicano manteve esta classificação censitária, substituindo a categoria “pardo” por mestiço e , após sua realização, foi eliminada a categoria “caboclo”. O termo “indígena” foi introduzido no formulário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística somente em 1991, de maneira que durante cem anos pessoas indígenas e seus descendentes foram declarados pardos nas publicações do principal instrumento demográfico do país. O trabalho contribui, portanto, com o aprimoramento de políticas públicas para a promoção da igualdade e o enfrentamento ao racismo estrutural, além de propor uma interpretação histórica decolonial do direito à autodeterminação conforme a Constituição Federal de 1988 e a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho, abordando criticamente os conceitos fundamentais de povo, território e Estado-nação em diálogo com os movimentos indígenas contemporâneos de retomadas étnicas vivenciados no continente latino-americano.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1022283 - JOSE ERNESTO PIMENTEL FILHO
Interno - 337224 - LUCIANO MARIZ MAIA
Interno - 1331096 - MARIA CREUSA DE ARAUJO BORGES
Externo à Instituição - BARBARA WEINSTEIN
Externo à Instituição - WALDECI FERREIRA CHAGAS
Externo à Instituição - REBECCA FORATTINI ALTINO MACHADO LEMOS IGREJA
Externo à Instituição - BIANOR ARRUDA BEZERRA NETO