PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: JANAÍNA GOMES DA SILVA

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JANAÍNA GOMES DA SILVA
DATA: 28/04/2023
HORA: 08:30
LOCAL: https://meet.google.com/xyd-emej-wxw
TÍTULO: DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS NA PARAÍBA DURANTE A DITADURA MILITAR: da Campanha da Anistia ao movimento de revisão da Lei nº 6.683/1979
PALAVRAS-CHAVES: Anistia. Ditadura Militar. Paraíba. Direitos Humanos.
PÁGINAS: 449
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: A pesquisa tem por objetivo analisar a temática da Lei de Anistia brasileira de 1979, desde as primeiras movimentações em torno do instituto político até os dias atuais. Ademais, busca-se demonstrar o papel da Paraíba na Campanha da Anistia por meio da atuação de movimentos da sociedade civil. O estudo se justifica pela necessidade de uma pesquisa empírica para se constatar as peculiaridades da Ditadura civil-militar no Estado paraibano. A Lei de Anistia permanece sendo objeto de discussão tanto no âmbito jurídico quanto acadêmico, porque possibilitou a impunidade de agentes da repressão envolvidos em crimes contra a humanidade, a saber: tortura, homicídio e desaparecimento forçado de opositores políticos durante o regime militar. A Lei nº 6.683/1979, concomitantemente, anistiou os perseguidos e os perseguidores, sendo essa reciprocidade alvo de questionamento nos dias de hoje. Em 29 de abril de 2010, o plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por 7 votos a 2, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153 apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil com a finalidade de que a Corte revisasse a norma citada, dando interpretação conforme à Constituição de 1988. A entidade argumentou que a Lei de Anistia obstaculiza investigações de crimes de lesa-humanidade e se contrapõe à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que declarou, em várias ocasiões, a invalidade de leis de autoanistia. A vigência do diploma legal no Estado brasileiro impede o avanço da política de justiça de transição. A título de comparação, países como Argentina e Chile, que passaram por experiências ditatoriais análogas ao Brasil, já revogaram as leis de anistia por serem consideradas incompatíveis com a Convenção Americana de Direitos Humanos. Em suma, a partir desta pesquisa procura-se elucidar as mobilizações de setores civis da sociedade paraibana na Campanha da Anistia durante a década de 1970, que contribuíram para a luta pela defesa dos direitos humanos, bem como sustentar a ideia da necessidade de se revisar a Lei nº 6.683/1979, por ela ser inconvencional e conflitante com dispositivos do Direito Internacional dos Direitos Humanos. O trabalho foi realizado mediante revisão bibliográfica; leitura e análise de documentos oficiais produzidos pelo Estado, como os disponibilizados no Fundo do Serviço Nacional de Informações do Arquivo Nacional; pesquisa de campo nos arquivos de João Pessoa com intuito de fazer uma reconstrução histórica sobre o que a imprensa local noticiou acerca da anistia entre os anos de 1974 a 1979; análise de decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos; exame do julgamento da ADPF 153 e de outros processos atinentes à anistia. Por fim, destaca-se que a presente Tese de Doutorado se coloca no campo da Nova História Política em diálogo com os teóricos dos Direitos Humanos, como Norberto Bobbio, Flávia Piovesan, Valerio Mazzuoli, Glenda Mezarobba, dentre outros.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ALARCON AGRA DO O
Interno - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Externo ao Programa - 3224286 - LENILMA CRISTINA SENA DE FIGUEIREDO MEIRELLES
Interno - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Externo à Instituição - MAMEDE SAID MAIA FILHO
Presidente - 3210302 - ROBSON ANTAO DE MEDEIROS