PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: WINSTON DE ARAÚJO TEIXEIRA

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: WINSTON DE ARAÚJO TEIXEIRA
DATA: 28/04/2023
HORA: 15:00
LOCAL: ambiente virtual (https://meet.google.com/rpc-kvph-ntz)
TÍTULO: TELETRABALHO NO BRASIL E NA ARGENTINA: COMPATIBILIDADE COM O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
PALAVRAS-CHAVES: teletrabalho; antinomias; compatibilidade; legislação argentina; comparação.
PÁGINAS: 246
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: Quando da exposição dos motivos, o projeto de lei, que posteriormente viria a regulamentar o teletrabalho, defendia que seu objetivo era a modernização da legislação trabalhista, em resposta à evolução socioeconômica brasileira, todavia, as alterações na CLT ainda geram insegurança jurídica, vez que os conceitos e direitos dos teletrabalhadores conflitam, em alguns pontos, com os direitos assegurados aos demais empregados. Nesse sentido, pergunta-se se as normas que regulamentam o teletrabalho são compatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro? Tem-se como hipótese a ideia de que o teletrabalho regulamentado no Brasil está em conformidade com a ordem jurídica, mas apresenta antinomias aparentes que podem ser resolvidas pelo legislador ou pelo julgador, conforme o caso concreto. Esta pesquisa tem como objetivos: analisar a regulamentação do teletrabalho a partir da CLT; discutir os impactos das mudanças provocadas por essa regulamentação, principalmente, àquelas relacionadas à duração do trabalho, controle da jornada, custos com os equipamentos e infraestrutura, a responsabilidade pelos riscos decorrentes de acidentes de trabalho, a negociação e alteração do contrato de teletrabalho e o direito à desconexão; verificar a compatibilidade do teletrabalho com as outras que integram o sistema jurídico brasileiro; e, comparar as legislações brasileira e argentina que tratam do teletrabalho. Para alcançar os objetivos utilizou-se o método indutivo partindo-se do estudo do teletrabalho, identificando suas características e particularidades, para em seguida, analisar possíveis antinomias com a legislação trabalhista aplicada genericamente aos demais contratos de trabalho regidos pela CLT. Para identificar as antinomias utilizou-se como marco teórico, a tese de Norberto Bobbio sobre o ordenamento jurídico, amparada nas ideias da hierarquia escalonada de Hans Kelsen. Identificadas as antinomias, lançou-se mão do método comparativo para buscar na legislação argentina possíveis sugestões para o enfrentamento do conflito normativo no âmbito do ordenamento interno. Por fim, concluiu-se que os direitos dos trabalhadores são direitos sociais fundamentais e, por isso, gozam de proteção especial, logo, as alterações legislativas na CLT, promovidas pelas Leis nº. 13.467/2017 e nº 14.442/2022, especialmente, o inciso III do artigo 62, os artigos 75-A ao 75-F e o inciso VIII do artigo 611-A, devem integrar e completar o ordenamento, em obediência à hierarquia das normas, à proteção do trabalhador e à justiça social, vez que as antinomias identificadas podem ser resolvidas pela atuação do intérprete (legislador ou julgador), sem necessariamente, eliminar as normas existentes.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2354732 - ALESSANDRA CORREIA LIMA MACEDO FRANCA
Externo à Instituição - BERNARDO SILVA DE SEIXAS
Interno - 2562955 - FERNANDA HOLANDA DE VASCONCELOS BRANDAO
Interno - 1719570 - MARCIO FLAVIO LINS DE ALBUQUERQUE E SOUTO
Externo ao Programa - 2393552 - PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA