PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Telefone/Ramal
Não informado

Notícias


Banca de DEFESA: RAUL MESSIAS LESSA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RAUL MESSIAS LESSA
DATA: 16/06/2023
HORA: 14:00
LOCAL: https://meet.google.com/scp-pfzc-nyq
TÍTULO: A RENDA BÁSICA FAMILIAR E A JUSTIÇA SOCIAL: CAMINHOS PARA A LIBERDADE E DESENVOLVIMENTO ATRAVÉS DA TRANSFERÊNCIA DE RENDA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA DE 1988
PALAVRAS-CHAVES: Renda básica familiar; desenvolvimento econômico; dignidade humana; liberdade; justiça social.
PÁGINAS: 134
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: A desigualdade social e insegurança alimentar são perenes na sociedade brasileira, capilarizando nossa história desde a colonização até os dias atuais. Após uma década de redução dos índices de insegurança alimentar, por meio de prestações estatais afirmativas com programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família, o Brasil voltou a sofrer com a volta da fome na sociedade brasileira, atingindo aproximadamente 60% dos domicílios em 2021, máxime, em regiões como Norte e Nordeste, onde os índices chegam a 71% e 68%, respectivamente (Fonte: IBGE, 2022). Entrementes, o ordenamento jurídico brasileiro possui arcabouço jurídico que determina a proteção aos mais vulneráveis. Objetivo da Constituição Federal, a erradicação da pobreza e diminuição da desigualdade dependem de ações do poder público que promovam uma igualdade material para que todos tenham as mesmas condições de se desenvolverem, e do fomento à liberdade material, caracterizada pelo exercício da autonomia do indivíduo. Para trilhar este caminho, foi publicada a Lei nº 10.835/2004, que instituiu a renda básica de cidadania, não tendo sido devidamente regulamentada por Decreto do Executivo. Nessa senda, o STF determinou, em sede do Mandado de Injunção nº 7.300, que o governo federal implemente o pagamento da renda básica de cidadania a todos os brasileiros em situação de pobreza e extrema pobreza. Não obstante, em dezembro de 2021, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 114/2021, que plasmou no texto constitucional a renda básica familiar aos brasileiros em situação de vulnerabilidade social. De outro modo, lastreado pelo avanço de políticas neoliberais, o constituinte derivado reformou o texto originário constitucional mais de cem vezes em suas disposições orçamentárias e fiscais. Busca-se, nesta dissertação, jogar luz na Emenda Constitucional nº 95/2016, que impôs um teto de gastos inviabilizando o fomento de políticas públicas e o incremento de programas de transferência de renda, máxime, no contexto de caos socioeconômico vivido em virtude da pandemia da Covid-19. Portanto, apresenta-se o seguinte problema de pesquisa: é possível a implementação da renda básica familiar universal que garanta uma existência digna aos mais vulneráveis, reduzindo a desigualdade social e insegurança alimentar, como um caminho à liberdade através do desenvolvimento, à luz de um Estado social? Como hipótese, tem-se que a atuação estatal é fundamental para concretização de direitos sociais, devendo o Estado implementar efetivamente a renda básica universal que garanta a subsistência, desenvolvimento, dignidade humana, liberdade, igualdade e promoção da justiça social. Sem desconsiderar a responsabilidade fiscal, que deve ser aliada à responsabilidade social, sugere-se, como hipótese alternativa, a implementação de uma renda básica familiar nos termos da Constituição: não universal, mas direcionada aos vulneráveis. O financiamento da renda básica se dará através de um novo regime fiscal e aplicação da teoria da tributação ótima. Por conseguinte, o Estado de bem-estar social – conquista histórica da humanidade e refletido na Constituição Econômica brasileira – deve ser mantido alicerçado no princípio da solidariedade e proteção às camadas mais vulneráveis, sendo o programa de renda mínima um caminho viável e sustentável para a geração de um ciclo virtuoso de crescimento econômico, desenvolvimento e liberdade.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1058740 - ANA PAULA BASSO
Externo à Instituição - FILIPE LÔBO GOMES
Interno - 1724875 - JAILTON MACENA DE ARAÚJO